
Os estudantes moram nos municípios vizinhos a Teresina e que precisam se deslocar para a capital todos os dias para ir para a escola passarão a pagar meia-passagem no transporte intermunicipal. A medida está prevista na lei que foi sancionada ontem (16) pelo governador em exercício, Themístocles Filho.
Publicada no Diário Oficial do Estado, a lei nº 8.381 considera beneficiários da meia-passagem os estudantes da rede pública estadual e os estudantes da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) que integrem programas sociais do Governo (federal, municipal ou estadual), que consumam a taxa mínima residencial mensal de água; que comprovem a tarifa mínima residencial de energia elétrica e que comprovem possui renda familiar inferior a dois salários mínimos por mês.
A lei, de autoria do deputado Evaldo Gomes (SDD) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 24 de abril passado. “Isso irá minimizar os gastos das famílias que necessitam desses deslocamentos constantes em busca de uma vida melhor, pois é na capital que existem as melhores oportunidades”, afirmou o parlamentar à época da apresentação do projeto.
A lei que institui a meia-passagem a estudantes no transporte intermunicipal para Teresina entrou em vigor a partir de sua publicação.
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