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Ex-prefeito de Capitão Gervásio é condenado a mais de 6 anos de cadeia

A sentença foi dada pela juíza federal Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano, em 23 de janeiro deste ano.

18/02/2020 às 10h52
Por: Redação RI Fonte: GP1
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Ex-prefeito Agapito Coelho da Luz
Ex-prefeito Agapito Coelho da Luz

A juíza federal Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano, condenou o ex-prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Agapito Coelho da Luz e o empresário Marcelo de Araújo Azevedo a 6 anos 8 meses de prisão pelo crime de peculato, tipificado no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada em 23 de janeiro deste ano.

De acordo com a denúncia feita pelo MPF, no período de 12 de agosto de 2002 a 12 de fevereiro de 2003, Agapito Coelho da Luz, então prefeito, apropriou-se e desviou, em proveito de Marcelo de Araújo Azevedo, recursos públicos repassados à municipalidade pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa, em razão de convênio que tinha por objeto a implantação de sistema simplificado de abastecimento de água, sendo previsto o repasse de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) pelo ente federal.

Segundo o órgão ministerial, Agapito efetuou, por meio de diversos cheques, o pagamento do valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) em favor da pessoa jurídica contratada para a execução do objeto conveniado, no caso, a empresa Construbrás Ltda., representada pelo seu titular Marcelo de Araújo Azevedo, que mesmo tendo recebido o respectivo pagamento, não prestou o serviço.

O ex-prefeito admitiu em juízo ter efetuado pagamento do valor integral a empresa, mesmo sem ter havido a conclusão das obras previstas no plano de trabalho, e disse que assim procedeu porque confiava na contratada.

“De suas declarações, vê-se claramente que o então prefeito, a quem cumpria o múnus indeclinável da utilização das verbas para o atendimento da finalidade pública, sabia da falta de conclusão das obras e concorreu para o desvio dos recursos públicos, ao autorizar a realização de pagamentos à contratada sem que houvesse o cumprimento mínimo de suas obrigações contratuais”, diz a sentença.

A juíza ressalta que em razão da pena privativa de liberdade imposta (06 anos e 08 meses), não se encontram presentes os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44, do CP), nem para a suspensão condicional da pena e decretou, ainda, a inabilitação do ex-prefeito para o exercício de cargo e função pública eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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