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Equatorial Piauí é denunciada por má prestação de serviço a 344 residências

Em nota, a assessoria de comunicação da empresa informou que a empresa ainda não foi notificada

10/06/2024 às 09h30
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Equatorial Piauí é denunciada por má prestação de serviço a 344 residências

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou, na última terça-feira (04), com ação civil pública contra a Equatorial Piauí por má prestação do serviço requerendo a concessão de liminar para determinar a manutenção e/ou substituição de transformador no município de Campo Maior. O objetivo é que o transformador, que atende a 344 unidades de consumo, garanta aos consumidores o fornecimento de energia elétrica com níveis de tensão adequados.

De acordo com a denúncia, inicialmente foi aberta uma Investigação Preliminar contra a Equatorial para apurar prática abusiva consistente na constatação de desconformidade de tensão no transformador nº 0016365, no período entre 21/07/2023 e 05/08/2023, localizado na Rua Travessa Everardo, bairro Paulo VI, na cidade de Campo Maior.

O procedimento foi instaurado após a reclamação de uma consumidora relatando que desde 2019 enfrenta problemas com a oscilação de energia elétrica e má qualidade do serviço fornecido pela concessionária.

Segundo ela, a situação se agrava mais ainda no período noturno, sendo necessário desligar vários eletrodomésticos, incluindo geladeira, para que o ventilador possa funcionar.

Conforme o Ministério Público, a partir do resultado de medição de 168h realizada pela Equatorial Piauí no transformador que atende a consumidora reclamante, foi possível constatar que os níveis de tensão da energia elétrica fornecida estão em desacordo com os limites dos indicadores fixados pelo Módulo 8 PRODIST – ANEEL.

“Tem-se, portanto, a existência de manifesto desrespeito aos padrões técnicos de qualidade regulatória, a confirmar, de um modo geral, a má prestação do serviço de energia elétrica noticiada”, pontuou o promotor Maurício Gomes de Souza.

Ao órgão ministerial, a concessionária informou que o transformador que atende a unidade consumidora da denunciante serve a um total de 344 unidades de consumo, "formando conjunto de consumidores significativo, que foram maculados pela inadequação do serviço de fornecimento de energia elétrica disponibilizado pela concessionária, nos mesmos moldes de inadequação da unidade consumidora supracitada”.

Termo de Ajustamento de Conduta

Consta ainda que foi apresentada à Equatorial proposta para realização de compensação financeira em decorrência da constatação de desconformidade na tensão do transformador periciado; além da obrigação de manter a conformidade da tensão das unidades consumidoras de Campo Maior, notadamente daquelas atendidas pelo transformador nº 0016365 ou por qualquer outro que venha a substituí-lo e o pagamento da quantia de R$ 50 mil a título de sanção civil pecuniária.

A proposta, contudo, não foi acatada pela empresa que propôs a realização de nova inspeção na região da unidade consumidora para verificar a conformidade de tensão da rede elétrica. “Em face de tais considerações, faz-se necessária a judicialização da presente demanda, a fim de que a Equatorial Piauí adote todas as medias necessárias com vistas à reparação dos consumidores lesados”, ressaltou o promotor Maurício Gomes.

Pedidos

O Ministério Público então requereu liminarmente, a concessão de tutela provisória de urgência determinando a manutenção e/ou substituição do transformador nº 0016365 para garantir aos consumidores o fornecimento de energia elétrica com níveis de tensão adequados, conforme estabelecido no art. 437, §2º, da Resolução ANEEL nº 1.000/2021 e a citação da Equatorial Piauí para contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia.

Ao final pediu a condenação da Equatorial Piauí para que seja feita a devida compensação financeira, por meio de crédito na fatura das 344 unidades consumidoras atendidas pelo transformador nº 0016365 no período entre 21/07/2023 e 05/08/2023, nos termos do art. 437, §3º, da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, devendo informar nas respectivas faturas de consumo que o crédito é decorrente compensação por prestação do serviço fora dos padrões técnicos de qualidade definidos pela agência reguladora e em razão de atuação do PROCON/MPPI.

Outro lado

Procurada, na quarta-feira (05), a assessoria de comunicação da Equatorial Piauí informou que a empresa ainda não foi notificada. 

Nota de Esclarecimento

A Equatorial Piauí informa que ainda não recebeu formalmente a citação judicial referente a Ação Civil Pública relacionada ao transformador no Município de Campo Maior, mas, assim que for acionada, vai analisar a situação e adotar as devidas providências.

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