A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) planeje e execute o devido fornecimento de consultas e exames na especialidade de reumatologia em Teresina, de forma adequada, contínua e suficiente. A decisão foi assinada pelo juiz Lirton Nogueira Santos.
Conforme a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), foi constatada uma demanda reprimida em reumatologia de 3.201 pacientes e um déficit mensal de 252 consultas para a especialidade.
O MP chegou a expedir uma nova recomendação, entretanto, conforme o promotor de Justiça Eny Pontes, um novo ofício requerendo novas informações para o acompanhamento da situação não foi respondido pela FMS.
“Conforme se observa do conjunto probatório posto nos presentes autos, tem-se o precário fornecimento destes serviços em saúde, constatando assim a inércia do ente municipal em proceder com a regularização entre a demanda e a oferta razoável do serviço”, explicou o magistrado Lirton Nogueira Santos.
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