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Lei exige que produtores e estabelecimentos realizem coleta seletiva em eventos

A Lei 8.486 de gerenciamento adequado de resíduos sólidos é uma iniciativa do Governo do Piauí e da Semarh.

08/09/2024 às 10h29
Por: Redação RI
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Coleta seletiva de resíduos sólidos | @ Freepik
Coleta seletiva de resíduos sólidos | @ Freepik

O gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados passa a ser obrigatório em todo Piauí. A Lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles entrou em vigor neste mês de setembro e tem como objetivo a ampliação da gestão dos resíduos sólidos no estado.

A lei determina que os organizadores, fornecedores e estabelecimentos tem a obrigação de oferecer a estrutura necessária para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos participantes dos eventos, bem como incentivá-los a fazer o descarte correto, possuindo também um caráter educativo.

Além disso, estabelece que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material reciclável, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço.

Segundo a diretora de Relações Socioambientais e Articulação Institucional da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Márcia Alencar, informou que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material reciclável.

”Ao mesmo tempo, que incluímos esses atores sociais dentro da gestão adequada dos resíduos, a gente não está só cuidando do planeta, como também estamos gerando uma política inclusiva, com a geração de renda, bem como também contribuindo para o encerramento dos lixões”.

A autoria da lei é do deputado estadual Dr. Hélio Oliveira, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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