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Acusado de matar gerente de empresa após ser demitido será julgado pelo Tribunal do Júri

O MP informou que o gerente havia demitido Daniel Valadão em julho daquele ano, porque ele chegou várias vezes embriagado e sempre faltava ao serviço.

29/09/2024 às 10h04
Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
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Acusado de matar gerente de empresa após ser demitido será julgado pelo Tribunal do Júri

O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, em decisão do dia 25 de setembro, pronunciou Daniel Silva Valadão, para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato do seu ex-chefe Antônio Rodrigues de Moura, porque supostamente não teria aceitado ser demitido.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 1º de dezembro de 2014, por volta das 15h, quando Antônio Rodrigues estava trabalhando em uma empresa, onde atuava como gerente, no povoado Matopasto, zona rural de Teresina, e foi atingido fatalmente por várias facadas, que teriam sido desferidas por Daniel Valadão.

O MP informou que o gerente havia demitido Daniel Valadão em julho daquele ano, porque ele chegou várias vezes embriagado e sempre faltava ao serviço. De acordo com a denúncia, no dia 1º de dezembro o acusado foi até a empresa e discutiu com a vítima sobre a demissão, depois ele teria saído do local, foi para sua casa, onde teria pegado uma faca. O acusado teria retornado para a empresa, e surpreendido a vítima desferindo várias facadas.

Durante o processo, o acusado afirmou em sua defesa que não ficava bebendo no trabalho e alegou que a vítima fazia ameaças contra ele e sua família.

Para o juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, todas as provas colhidas, assim como testemunha que viu o acusado no local, são suficientes para que o caso seja levado para julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

“Isto, acolho o pedido do Ministério Público e pronuncio o réu Daniel Silva Valadão pela suposta prática de homicídio cometido contra Antonio Rodrigues de Moura previsto no art. 121, p. 2º, II, do CPB, por motivo fútil, qual seja o acusado ter supostamente praticado o crime porque foi advertido verbalmente pela vítima, resultando em uma discussão e morte da vítima, indício sinalizado em sede da fase instrutória, o qual deve ser analisado pelo Conselho de Sentença”, afirmou o juiz.

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