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TCE-PI suspende concurso da Guarda Civil de Teresina por violação da LRF

O concurso público da Guarda Civil Municipal de Teresina oferta 100 vagas imediatas e prevê 300 cadastros de reserva. A Prefeitura foi notificada da decisão e tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar as providências. Procurada pelo g1, a gestão municipal ainda não se pronunciou a respeito.

18/10/2024 às 12h16
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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Abrigos de venezuelanos em Teresina contarão com a presença da Guarda Municipal — Foto: Divulgação/Prefeitura de Teresina
Abrigos de venezuelanos em Teresina contarão com a presença da Guarda Municipal — Foto: Divulgação/Prefeitura de Teresina

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão do edital do concurso público da Guarda Civil Municipal de Teresina que oferta 100 vagas imediatas e prevê 300 cadastros de reserva. A decisão cautelar foi emitida após uma denúncia da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, que apontou irregularidades. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18).

A gestão municipal ainda não se pronunciou a respeito. Segundo o relatório, a publicação do edital nos últimos 180 dias do mandato do prefeito Dr. Pessoa (PRD) contraria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Esse dispositivo proíbe a criação de despesas com pessoal nos seis meses finais de um mandato, especialmente se essas despesas forem implementadas no exercício seguinte, já sob a gestão de um novo prefeito.

O edital previa a realização das provas em 15 de dezembro de 2024, com divulgação dos resultados apenas em 2025, o que acarretaria despesas para a próxima administração.

Além da irregularidade apontada pela LRF, o TCE-PI também destacou que, em 11 de outubro de 2024, foi publicado o Decreto Municipal nº 27.033/2024, que suspende a realização de concursos públicos e contratações temporárias, como parte de um conjunto de medidas de contenção de despesas.

A medida foi justificada pela necessidade de preservar o equilíbrio fiscal do município e evitar que o próximo prefeito herde compromissos financeiros sem planejamento. O relator do caso, conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, destacou "a necessidade de prudência na gestão fiscal, assegurando que o novo gestor não herde compromissos financeiros capazes de gerar riscos fiscais, excessivos ou desnecessários", disse no relatório.

"É crucial considerar que a própria organização do concurso implica em custos diretos e indiretos que podem impactar o orçamento municipal. Esses custos incluem a elaboração do edital, a contratação de banca examinadora, a logística para a aplicação das provas, além de gastos com publicidade e divulgação do concurso. Assim, mesmo antes da nomeação dos aprovados, já existe um compromisso financeiro por parte do município", argumenta o conselheiro.

A Prefeitura de Teresina foi notificada da decisão e tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar as providências adotadas para suspender o certame, além de prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.

 

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