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MP pede à Justiça que não devolva veículos apreendidos pelo DENARC

O pedido consta na denúncia apresentada pela 27ª Promotoria Especializada em Organizações Criminosas.

25/12/2024 às 09h54
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Foto: Lucas Dias
Foto: Lucas Dias

A 27ª Promotoria de Justiça Especializada em Organizações Criminosas do Ministério Público do Piauí pediu o perdimento de quatro veículos pertencentes a dois alvos da Operação DENARC 60, deflagrada em outubro deste ano, que desbaratou um grupo criminoso que lavava dinheiro para o tráfico de drogas, oriundas da Bolívia.

No pedido, a promotoria representou que o juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosas determinasse o perdimento de bens, nos termos do art. 91 e 91-A do Código Penal, de um veículo Toyota Hilux, placa PII-9096, veículo Fiat Strada placa OIV-0C02 e um veículo Fiat Argo placa QRR 2D98, pertencentes ao denunciado Reginaldo José de Oliveira Sousa; e um veículo Fiat Mobi placa RNE 6G60, pertencente a Kaawan David Paiva do Nascimento.

O objetivo é que os bens apreendidos no âmbito da operação policial sejam remetidos aos órgãos de Segurança Pública e possam ser utilizados no combate ao crime.

Operação DENARC 60

Conforme a denúncia do Ministério Público, obtida com exclusividade pelo colunista Brunno Suênio, a investigação do Departamento Estadual de Repressão aos Narcóticos revelou que Relatórios de Investigação Financeira (RIFs) enviados pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) identificaram várias anomalias em operações financeiras, que apontaram indícios da prática do crime de lavagem de capitais por parte da organização criminosa, que tem como líder Leandro dos Santos Chaves, membro da facção “Família do Norte”, oriunda da região Norte do Brasil.

A partir do acesso a informações sigilosas, o DENARC identificou uma extensa rede criminosa formada por Leandro Santos Chaves, considerado do cabeça do grupo, além de Angelo Pereira Lobo; Francisco Prata Chaves; Maicon Borges dos Santos; Vagner da Silva Carvalho; Andrezza Rodrigues Lobo; Raquel Baborsa de Oliveira ; Gilberto Maiony Lima Torres; Jocélio Mendes de Oliveira Filho; Ryan Cristopher de Sousa Gomes; Josué Cândido do Nascimento Neto, vulgo “Boca”; Benilson Silva Gatinho, vulgo “ Monstrão”; Francisco das Chagas de Deus Cruz; Jaime Machado Costa Filho; Jadiel Roberto da Silva; Malaquias Prata da Silva; Everton Valdevan Barbosa da Silva; Francisco Couto Teles Júnior; Maicon César da Silva Fernandes; Alcindo Alves de Sousa (vulgo “Alcino” ou “Toguro”); Ramaianny Fontineles dos Santos (Vulgo “Mai); Jordane Rocha Ferreira Mascarenhas, vulgo “Cara de Jegue”; Marcio Pimentel Cunha Nery, vulgo “Cara de Gato; Júlio César Costa Veras; Kaue Moura Sales, vulgo “Kauê Água Branca”; Leonardo Davis Brandão Do Vale; Antônio Victor de Araújo Amancio; Sinézia Prata Silva; Auriene Alves de Sousa; Rômulo Raphael dos Santos Morais; e Hisna Sampaio de Sousa.

Durante as investigações, os policiais conseguiram identificar que o grupo se utilizava de veículo tradicionais, como carros, bem como caminhões, que eram adaptados por profissionais especializados em mecânica automotiva, a fim de fazer com que as drogas fossem acondicionadas de modo a não chamar atenção da fiscalização e, assim, chegassem ao destino final, que era Teresina, no Piauí.

Ao chegar em Teresina, a droga era comercializada e o dinheiro oriundo do tráfico era movimentado através de empresas revendedoras de veículo, muitas delas, cerca de 9, existiam apenas no papel, mas não possuíam funcionários, tampouco estrutura física.

 

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