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Rafael Fonteles sanciona lei que altera valores de serviços do TJ-PI

A medida, que altera a Lei nº 6.920, de 23 de dezembro de 2016, tem como objetivo atualizar as tabelas de cobranças aplicadas pelo Judiciário piauiense.

31/12/2024 às 09h25 Atualizada em 02/01/2025 às 10h28
Por: Redação RI Fonte: Portal O Dia
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@ Maria Clara Estrêla
@ Maria Clara Estrêla

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma lei que modifica valores de custos, emolumentos e despesas processuais de diversos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A medida, que altera a Lei nº 6.920, de 23 de dezembro de 2016, tem como objetivo atualizar as tabelas de cobranças aplicadas pelo Judiciário piauiense.

Entre as principais mudanças estão a alteração e inclusão de faixas em vários códigos das tabelas anexas à legislação. A lei promove ajustes em habitação e registro, certidão de escritura, procurações, escrituras de inventário, partilhas, união estável, separação, divórcio, entre outros serviços. O documento com as alterações consta no Diário Oficial dessa segunda-feira (30).

A lei também estabelece que eventuais taxas adicionais serão incluídas por meio de Provimento Conjunto da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, conforme previsto em legislações estaduais vigentes.

A atualização foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor imediatamente, o que deverá impactar os serviços judiciais em todo o estado. A iniciativa visa aprimorar a estruturação financeira do Judiciário piauiense, alinhando as taxas cobradas às demandas do setor e à realidade econômica.

Confira o documento com as alterações

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