O Decreto nº 23.520, publicado pelo governo do Estado do Piauí prevê oito pontos facultativos e 11 feriados no ano de 2025. O decreto especifica o calendário a ser seguido pelas repartições públicas estaduais.
Os pontos facultativos e feriados declarados no calendário estadual não interferirão nas atividades privadas e públicas essenciais. Dessa forma, a decisão de preservação e o funcionamento dos serviços essenciais caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades.
O decreto estadual prevê também que feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.
Feriados:
18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
01 de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida
19 de outubro (domingo) – Dia do Piauí
02 de novembro (domingo) – Finados
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
Pontos facultativos:
03 de março (segunda-feira) – Carnaval;
04 de março (terça-feira) – Carnaval
05 de março (quarta-feira) – Cinzas
17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa
28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Estadual
08 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição
24 de dezembro (quarta-feira) – véspera do Natal
31 de dezembro (quarta-feira) – véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.
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