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Marcelo Castro garante votação do Novo Código Eleitoral no 1° semestre

O texto, que está sob relatoria do parlamentar piauiense, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado há três anos.

21/01/2025 às 09h16
Por: Redação RI Fonte: Clube News
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Marcelo Castro (Foto: Thiago Amaral/ Alepi)
Marcelo Castro (Foto: Thiago Amaral/ Alepi)

O senador da República, Marcelo Castro (MDB-PI), garantiu que a votação do Novo Código Eleitoral vai acontecer ainda no primeiro semestre de 2025. O texto, que está sob relatoria do parlamentar piauiense, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado há três anos.

O novo regramento contém um compilado de 900 artigos, pertencentes a sete leis eleitorais, em 205 páginas. Até o momento, Marcelo Castro já protocolou três relatórios, acatando 144 emendas. Sendo aprovada no Senado, a legislação vai substituir o atual Código Eleitoral, que está próximo de completar 60 anos.

“Nós esperamos que agora, no primeiro semestre, a gente ter uma votação em definitivo do código eleitoral. É uma legislação que consolida toda uma legislação eleitoral do Brasil. São sete diplomas legais que estamos condensando em um só, porque tem muita legislação dispersa”, destacou o senador.

Quarentena

Em seu novo relatório, Marcelo Castro defendeu que juízes, policiais, militares e promotores de justiça, devam se afastar em definitivo de suas respectivas funções quatro anos das eleições caso pretendam concorrer a algum cargo eletivo.

Na visão do senador, as carreiras são incompatíveis com o âmbito político e que os pretensos candidatos podem ser beneficiados em detrimento aos demais postulantes.

“Será que um juiz por de ser político ao mesmo tempo? Nós entendemos que não. Um promotor? Também não. Nós estamos criando uma lei, que está no meu relatório, para que todo aquele que for juiz, policial, militar, promotor, só poderá ser candidato se cumprir uma quarentena de quatro anos”, disse.

Candidaturas femininas

O senador Marcelo Castro também apresentou a instituição da reserva de 20% das cadeiras para candidaturas femininas na Câmara dos Deputados (âmbito federal), nas assembleias legislativas (âmbito estadual) e nas câmaras municipais.

Atualmente, as chapas proporcionais devem conter ao menos 30% de candidaturas femininas. Segundo o relator, o mecanismo não será mais necessário caso a garantia de 20% das vagas às mulheres seja aprovada.

“A gente colocando a reserva de cadeiras, se torna desimportante você obrigar um número de candidaturas femininas. Como o partido já sabe que terão aquelas vagas garantidas, os próprios partidos vão concentrar esforços naquelas mulheres. Então, não precisaria mais esse artifício de hoje”, disse.

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