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Policial civil é condenado a 16 anos por homicídio cometido quando era PM

A decisão foi tomada por maioria de votos pelo Conselho de Sentença durante julgamento realizado nesta quarta-feira (15), na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina.

16/07/2026 às 15h15
Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
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@ Cidade Verde
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O policial civil Daywison Jardel Frota, conhecido como Jardel, foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Adriano da Silva Sousa, ocorrido em abril de 2015, na zona Sudeste de Teresina. A decisão foi tomada por maioria de votos pelo Conselho de Sentença durante julgamento realizado nesta quarta-feira (15), na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina.

À época do crime, Jardel era cabo da Polícia Militar e passou para agente da Polícia Civil em 2018. Ele chegou à sessão solto e saiu do Tribunal do Júri preso.

Segundo a sentença, os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria atribuída ao acusado e entenderam que o homicídio foi praticado por motivo torpe, previsto no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal.

A pena foi fixada em 16 anos de reclusão, sem incidência de atenuantes ou agravantes, e deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A magistrada também determinou a execução imediata da pena e a expedição de mandado de prisão.

Na dosimetria da pena, a juíza considerou desfavoráveis a culpabilidade e as circunstâncias do crime. Na decisão, registrou que o acusado "já planejava ceifar a vida da vítima" e que utilizou informações repassadas por integrantes da corporação sobre a localização de Adriano. A magistrada afirmou ainda que "o fato de se tratar de policial militar, efetivamente demonstra a maior gravidade da conduta delituosa, considerando que ele agiu em absoluta desconformidade com sua função pública".

A sessão do Tribunal do Júri começou às 8h e terminou às 16h. Durante os debates, o Ministério Público pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria, afirmando que o acusado não foi o autor do homicídio. Após a votação secreta dos jurados, a condenação foi proclamada pela presidente do Tribunal do Júri.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 12 de abril de 2015. Adriano da Silva Sousa estava na garupa de uma motocicleta quando foi abordado por policiais militares da Rone. Conforme a acusação, durante a abordagem, um dos policiais reconheceu a vítima e outro entrou em contato telefônico com Jardel informando sua localização.

Ainda segundo a denúncia, após deixar a abordagem, Adriano seguiu até a casa do pai. No momento em que tentava abrir o portão da residência, foi atingido por disparos de arma de fogo. O Ministério Público sustentou que o crime teve como motivação uma vingança relacionada a uma agressão anterior envolvendo o irmão do policial. A vítima morreu após ser socorrida.

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