A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), protocolou ofício ao Conselho Federal da OAB solicitando a edição de súmula vinculante para proibição de inscritos na Ordem com condenação definitiva por crime de racismo. O documento é assinado pelo presidente da Seccional piauiense, Raimundo Júnior, junto à secretária-geral, Noélia Sampaio, e o conselheiro federal da OAB Piauí, Ian Cavalcante.
Como fundamento, os proponentes argumentam que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 8º, inciso VI, estabelece que a inscrição nos quadros da OAB exige idoneidade moral do requerente. Logo, a condenação definitiva por crime de racismo revela incompatibilidade com os princípios éticos e morais que regem a advocacia, justificando a negativa de inscrição.
“A vedação à inscrição de condenados por racismo reforça o compromisso da OAB com a erradicação do preconceito e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, diz trecho do ofício encaminhado ao Conselho Federal.
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