24°C 36°C
Teresina, PI
Publicidade

Justiça mantém prisão preventiva da vereadora Tatiana Medeiros

A decisão foi proferida pelo juiz Luís Henrique Moreira Rego, do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I.

29/04/2025 às 08h36
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
Compartilhe:
Vereadora Tatiana Medeiros sendo conduzida pela Polícia Federal | @ Lucas Dias
Vereadora Tatiana Medeiros sendo conduzida pela Polícia Federal | @ Lucas Dias

A Justiça Eleitoral manteve a prisão preventiva da vereadora de Teresina Tatiana Medeiros (PSB), investigada por crimes eleitorais, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão proferida pelo juiz Luís Henrique Moreira Rego, do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I, foi dada no inquérito policial que apura supostas irregularidades nas eleições e publicada nesta terça-feira (29).

A defesa da vereadora havia solicitado o relaxamento da prisão preventiva, alegando excesso de prazo na conclusão das investigações e no oferecimento da denúncia. Alternativamente, pleiteou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, argumentando que não haveria risco à ordem pública e que a investigada não teria praticado atos que prejudicassem o andamento das investigações.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do pedido, refutando qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade na medida cautelar imposta. O MPE também se mostrou favorável ao pedido de dilação de prazo formulado pela autoridade policial.

Retrospectiva do caso

A decisão judicial relembra que a prisão preventiva de Tatiana Medeiros e Alandilson Cardoso Passos foi decretada com base em elementos probatórios colhidos em investigação da Polícia Federal, incluindo análise de documentos, extratos telefônicos e bancários, oitiva de pessoas e apreensão de objetos.

A investigação revelou a possível atuação de um grupo ligado à Tatiana Medeiros, que, de forma estruturada, captava votos mediante paga, especialmente entre famílias assistidas pela ONG mantida pela requerente. A Justiça entendeu que esse cenário, aliado a possíveis influências do crime organizado, justificava a prisão para salvaguardar a ordem pública.

Além disso, a decisão destaca que Tatiana Medeiros teria demonstrado intenção de destruir provas durante a investigação, o que justificaria a manutenção da prisão para garantir a instrução processual.

Análise do excesso de prazo

A defesa alegou que houve excesso de prazo na investigação, o que tornaria a prisão ilegal. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que o simples decurso do tempo não enseja automaticamente a concessão de liberdade provisória, especialmente quando a demora encontra respaldo em causas justificáveis.

No caso, o MPE requisitou diligências complementares para elucidar os fatos e formar a convicção sobre a culpa. Essas diligências visam identificar os beneficiários finais dos repasses ilícitos, rastrear movimentações financeiras suspeitas, esclarecer a destinação de recursos públicos desviados e identificar coautores e partícipes dos crimes.

O juiz ressaltou que a investigação é complexa, envolvendo diversos agentes e a apuração de crimes distintos que tutelam bens jurídicos heterogêneos. Trata-se de muitos delitos e relacionados ao conceito de macrocriminalidade, que demandam técnicas investigativas próprias e sofisticadas.

Decisão do STF e Entendimento do STJ

A decisão cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a inobservância do prazo previsto em lei não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente avaliar os motivos que a ensejaram.

Também é mencionado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem características de fatalidade e improrrogabilidade, sendo imprescindível raciocinar com razoabilidade para definir o excesso de prazo.

Impossibilidade de substituição da prisão

A defesa argumentou que outras medidas cautelares menos severas poderiam ter sido decretadas em substituição à prisão preventiva. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que, dadas as circunstâncias concretas, apenas a manutenção da restrição à liberdade seria eficaz.

O MPE destacou que a posição de liderança de Tatiana Medeiros no esquema criminoso e seu domínio sobre as operações financeiras ilícitas representam um risco concreto à ordem pública, à instrução processual e à aplicação da lei penal. A liberdade da investigada, neste momento, tornaria vulnerável toda a cadeia de produção probatória ainda necessária.

Ausência de contemporaneidade afastada

A defesa alegou que não havia contemporaneidade entre os fatos investigados e a decretação da prisão preventiva. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que a contemporaneidade deve ser aferida em relação à presença dos requisitos legais no momento da decretação da prisão, sendo irrelevante a data dos fatos, desde que demonstrada a necessidade da medida.

No caso, o risco permanece atual e concreto, em razão da possibilidade de continuidade das ações ilícitas e da influência política e econômica da investigada.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Teresina, PI
29°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 36°

30° Sensação
4.2km/h Vento
54% Umidade
64% (0.34mm) Chance de chuva
05h51 Nascer do sol
05h44 Pôr do sol
Dom 35° 21°
Seg 33° 21°
Ter 35° 23°
Qua 34° 22°
Qui 33° 22°
Atualizado às 09h08
Economia
Dólar
R$ 5,67 +0,00%
Euro
R$ 6,33 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 618,816,85 -0,60%
Ibovespa
139,187,39 pts -0.11%
Publicidade