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Alepi aprova pensão vitalícia para familiares da Chacina da Meruoca

Projeto segue para sanção do governador Rafael Fonteles.

05/05/2025 às 10h07 Atualizada em 06/05/2025 às 10h24
Por: Redação RI Fonte: Piauí Hoje
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As vítimas da chacina: os empresários Luís Paulo Cronemberg, Vanderli Correia da Silva, Aires José da Silva e o motorista Manoel Pereira
As vítimas da chacina: os empresários Luís Paulo Cronemberg, Vanderli Correia da Silva, Aires José da Silva e o motorista Manoel Pereira

O plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, no dia 15 de abril, o indicativo de projeto de lei que altera a Lei nº 6.612, de 29 de dezembro de 2014, para estabelecer a vitaliciedade da pensão especial concedida às famílias das vítimas da Chacina da Meruoca. O crime completou 25 anos em janeiro deste ano. Quatro homens inocentes foram brutalmente assassinados pela polícia na região da Meruoca, localizada entre os municípios de Teresina, José de Freitas e União.

Segundo o texto, de autoria da deputada estadual Ana Paula (MDB), receberão pensão especial mensal e individual, a título de indenização, de caráter vitalício:

Maria do Carmo da Silva Barreto, Marciel Barreto de Sousa e Mikail Barreto de Sousa, viúva e filhos da vítima Manoel Pereira de Sousa;
Maria Inês Cronemberger, Sabrina Borges Cronemberger, Rodrigo Paulo Cronemberger e Samanta Caroline Cronemberger, viúva e filhos da vítima Luís Paulo Cronemberger;
Aldemara Raquel da Cunha, mãe da vítima Aires José da Cunha;
Valdênia da Silva, Kenia Marcília da Silva, Carla Priscila da Silva, Pamella Laisla da Silva e Débora Caroline da Silva, viúva e filhos da vítima Vanderli Correia da Silva.

O valor da pensão tratada na lei será de 5 salários mínimos vigentes. Além disso, a pensão especial devida no mês de dezembro de cada ano será sempre acrescida do 13º (décimo terceiro) pagamento. Ainda, os beneficiários da pensão terão direito ao convênio do PLAMTA/IASPI Saúde, em condições equivalentes às dos servidores públicos estaduais.

Segundo a justificativa, o projeto busca garantir maior proteção e dignidade às famílias das vítimas da Chacina da Meruoca, cujos entes queridos foram brutalmente assassinados em ação equivocada de agentes do Estado.

"Atualmente, a pensão especial concedida a esses beneficiários é limitada a dois salários minimos e tem caráter provisório, extinguindo-se com o trânsito em julgado das ações judiciais indenizatórias. Tal situação impõe incerteza e insegurança às famílias atingidas, que há anos sofrem com as consequências desse evento trágico", detalha a deputada.

Agora aprovada, a mensagem foi encaminhada para sanção do governador Rafael Fonteles.

Entenda

A Chacina da Meruoca aconteceu no dia 16 de janeiro de 1999. Quatro homens inocentes foram executados por policiais do COE (Comando de Operações Especiais, ligado à PM) e do Corisco (Comando Operacional e Repressão Intensiva ao Crime, ligado à Polícia Civil), que buscavam assaltantes que haviam roubado R$ 100 mil do Banco do Brasil de Altos. 

As vítimas, que estavam na região para uma simples caçada, foram identificadas coomo Manoel Pereira de Sousa, Luis Paulo Cronemberger, Aires José da Cunha e Vanderli Correia da Silva.

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