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Justiça suspende nova contratação emergencial de R$ 53 milhões para limpeza em Teresina

A decisão assinada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira também proíbe o município de realizar qualquer nova contratação emergencial para a limpeza urbana.

16/05/2025 às 09h34 Atualizada em 17/05/2025 às 09h26
Por: Redação RI Fonte: Portal O Dia
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Divulgação/Eturb
Divulgação/Eturb

A Justiça do Piauí determinou, nessa quinta-feira (15), a suspensão imediata do procedimento de contratação direta iniciado pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) e pela Prefeitura de Teresina para os serviços de limpeza urbana da capital. A medida atende a pedido da Recicle Serviços de Limpeza LTDA e do Consórcio Recicle/Aurora, e foi concedida em sede de tutela cautelar antecedente pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

A ação foi motivada pela publicação, no Diário Oficial do Município, de um novo aviso de contratação emergencial com valor estimado em R$ 53,1 milhões e apenas três dias para apresentação de propostas. Conforme os autos do processo, a atitude foi considerada desproporcional e sem razoabilidade pelo Judiciário.

A decisão assinada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira também proíbe o município de realizar qualquer nova contratação emergencial para a limpeza urbana até a conclusão do processo licitatório definitivo. O magistrado fixou multa diária de R$ 100 mil ao presidente da ETURB, em caso de descumprimento da medida.

Na análise do caso, o juiz destacou que não há justificativa legal para uma nova dispensa de licitação com base em "situação emergencial" causada pela própria falta de planejamento da Administração Pública. O magistrado frisou que a prestação dos serviços de limpeza urbana já foi objeto de disputa judicial anterior, em que se firmou o entendimento de que a prática reiterada de dispensas sem licitação desvirtua os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

“É um contrato, como o próprio demandado afirmou, que pode chegar a 01 (um) bilhão de reais; não pode a Administração Pública, nesse contexto, continuar deixando de licitar e realizando dispensa de licitação, reiterando contratações emergenciais quando a emergência é a falta de licitação”, pontuou o juiz na sentença.

O contrato firmado com o Consórcio Recicle/Aurora após disputa judicial em 2024 tem vigência até 3 de junho de 2025 ou até a conclusão da licitação, o que vier primeiro. A empresa sustenta que o município não a notificou da nova contratação, contrariando cláusulas contratuais, e aponta indícios de direcionamento da contratação à empresa Litucera, que já teria veículos prontos para operação, conforme reportagens anexadas ao processo.

A Prefeitura de Teresina argumentou que a licitação aberta em 2023 foi suspensa por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e que, com a mudança de gestão e o novo regime da ETURB regido pela Lei das Estatais, seria necessária uma nova contratação emergencial. No entanto, a alegação foi rechaçada com base em pareceres da própria Procuradoria Geral do Município que apontam a ausência de emergência real.

Com a decisão, o município deverá manter os contratos em vigor até a finalização da licitação, sob pena de sanções legais. A Recicle e o consórcio terão agora o prazo de 30 dias para apresentar o pedido principal no processo.

Outro lado

Em nota, a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) informou que o processo de contratação emergencial dos serviços de limpeza urbana foi suspenso nessa quinta (15) e reafirmou o compromisso com a transparência e a responsabilidade na condução do processo. Confira a nota do órgão na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ETURB – Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano – informa que o processo de contratação emergencial dos serviços de limpeza pública e conservação urbana municipal de Teresina foi suspenso na data de 15 de maio de 2025 por decisão proferida nos autos do processo judicial n. 0825274-49.2025.8.18.0140 pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

A atual gestão reafirma seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na condução desse processo, que estava sendo realizado por meio do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), com o objetivo de garantir a maior publicidade possível à contratação em questão. Os critérios adotados foram técnicos e objetivos, distintos dos utilizados pela administração anterior.

A equipe jurídica da ETURB já está adotando todas as medidas cabíveis para assegurar a legalidade e a celeridade do procedimento.

Reiteramos que a Prefeitura Municipal de Teresina tem como prioridade manter a cidade limpa, bem cuidada e com serviços de qualidade, como a população merece. O objetivo é contratar uma empresa com plena capacidade técnica e comprometimento para executar, de forma eficiente, os serviços de limpeza pública e conservação urbana da capital.

Seguimos trabalhando com seriedade, responsabilidade e foco no bem-estar dos teresinenses.

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