A Prefeitura de Teresina, por meio da Procuradoria-Geral do Município, protocolou pedido urgente junto ao Tribunal de Justiça do Piauí visando suspender a nova decisão liminar que impede a continuidade do processo de contratação emergencial dos serviços de coleta de lixo e limpeza pública. O documento protocolado nessa terça-feira (03) alerta para o risco iminente de descontinuidade do serviço essencial, uma vez que o contrato vigente com o Consórcio Recicle/Aurora se encerra exatamente nesta data, e a partir de nesta quarta-feira (04) a capital piauiense poderá ficar sem coleta de resíduos.
Este não é o primeiro embate judicial sobre o tema. O Município de Teresina já havia obtido, em 28 de maio de 2025, uma decisão favorável da Presidência do TJ-PI que suspendeu uma liminar anterior, permitindo a retomada da contratação emergencial. Naquela ocasião, a urgência foi reconhecida devido à impossibilidade de prorrogação do contrato com a empresa atual, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. A decisão presidencial, contudo, estabeleceu condicionantes para o Município, como a comprovação da emergência e a apresentação de um cronograma para a licitação definitiva.
No entanto, a situação se agravou com uma nova decisão liminar proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. Esta nova medida, acolhendo um pleito da própria Recicle Serviços de Limpeza Ltda. e Consórcio Recicle/Aurora, voltou a suspender o procedimento de contratação emergencial. A Prefeitura argumenta que essa decisão desconsidera a autoridade da Presidência do TJ-PI e as providências já tomadas pelo Município para cumprir as condicionantes, configurando uma "inaceitável afronta à hierarquia jurisdicional" e colocando a cidade à beira de um colapso sanitário.
A Prefeitura de Teresina reitera que a necessidade de uma nova contratação emergencial não é uma escolha, mas uma imposição legal e fática. O contrato atual é improrrogável, e a licitação definitiva (Concorrência Pública nº 89/2023) está suspensa desde outubro de 2024 pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) devido a graves irregularidades, além de ter se tornado juridicamente incompatível com a nova estrutura administrativa. O Município destaca que tem agido com transparência, republicando o aviso de contratação emergencial, comunicando os órgãos de controle e estabelecendo um prazo reduzido de 180 dias para o novo contrato, com cláusula resolutiva para sua extinção assim que a licitação definitiva for concluída. Além disso, aponta a má qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio Recicle/Aurora, com multas aplicadas e inúmeras reclamações da população.
Diante do cenário de urgência e da iminência de paralisação dos serviços de coleta de lixo, o Município de Teresina solicita ao TJ-PI a concessão de uma nova medida suspensiva, em caráter de urgência, para sustar integralmente os efeitos da decisão liminar mais recente. O objetivo é ser expressamente autorizado a dar continuidade imediata ao procedimento de contratação direta, permitindo a seleção da melhor proposta e a subsequente contratação emergencial. A Prefeitura também pede que os efeitos da suspensão sejam estendidos a quaisquer outras decisões liminares futuras que visem impedir ou obstaculizar a contratação emergencial, buscando garantir a continuidade de um serviço essencial e mitigar os graves riscos à saúde pública e ao meio ambiente da capital.
Mín. 21° Máx. 36°