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Justiça determina que prefeitura remova “área VIP” nos festejos em Campo Maior

O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza argumentou que que a instalação de uma “área vip” no espaço da Praça do Rosário, onde ocorrem os festejos, configura desvio de patrimônio público.

07/06/2025 às 09h43
Por: Redação RI Fonte: Portal O Dia
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Divulgação
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A Justiça do Piauí determinou, nessa sexta-feira (6), a retirada imediata de uma “área VIP” instalada pela Prefeitura de Campo Maior na Praça do Rosário, espaço público onde ocorrem os tradicionais festejos de Santo Antônio, custeados com recursos públicos. A decisão atende a um pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior.

No processo, o promotor Maurício Gomes de Souza argumentou que a criação de um espaço reservado e exclusivo para determinadas pessoas, acessível apenas com pulseiras distribuídas pela organização do evento, configura desvio de patrimônio público, pois restringe o uso de um espaço que deveria ser de livre acesso à população.

“O espaço foi cercado e limitado para uso exclusivo de um grupo seleto, sem qualquer justificativa que atendesse ao interesse público, o que é incompatível com a destinação de uma praça pública e com o princípio da igualdade de acesso aos bens públicos”, destacou o promotor.

O juiz Carlos Marcelo Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, deferiu o pedido e determinou a remoção de toda e qualquer estrutura que delimite ou restrinja o acesso à área frontal ao palco principal, garantindo o livre e irrestrito acesso do público em geral ao espaço público. A decisão prevê ainda, em caso de descumprimento, o acionamento imediato da Polícia Militar e da Polícia Civil, com acompanhamento facultativo do Ministério Público, para realizar a retirada das estruturas.

Além disso, foram determinadas as intimações pessoais do prefeito de Campo Maior, do procurador-geral do município, do secretário municipal de Turismo e de qualquer outro responsável pela manutenção da área restrita. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa pessoal e diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.

 

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