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TCE barra contratação de R$ 53 milhões para coleta do lixo em Teresina

A decisão foi tomada pelo conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo na quarta-feira (18).

20/06/2025 às 14h11
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Silvio Mendes (Foto: Lucas Dias)
Silvio Mendes (Foto: Lucas Dias)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão da contratação direta no valor de R$ 53,1 milhões para serviços de limpeza pública em Teresina, que é administrada pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil). A decisão foi tomada pelo conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo na quarta-feira (18), após denúncia apresentada pela empresa Techsol Infraestrutura e Serviços Ltda. O contrato prevê serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos, com extrato publicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) no dia 6 de junho.

A denúncia apontou que o edital da Dispensa Eletrônica Emergencial é idêntico ao edital anterior), que foi cancelado e republicado com as mesmas irregularidades. Entre os problemas identificados estão a ausência de estudo técnico preliminar adequado, termo de referência com inconsistências que prejudicam a formulação de propostas e dificultam a fiscalização eficiente pela Administração. Além disso, foram detectados erros graves na planilha orçamentária que comprometem a estimativa de preços do projeto.

Os erros orçamentários incluem a utilização de valor de salário mínimo abaixo do federal e código incorreto da tabela SINAPI para manutenção de veículos. Houve confusão entre especificações de caminhão plataforma 4×2 e caminhão tipo compactador, demonstrando falhas técnicas na elaboração do documento. O relator destacou que a denúncia possui "lastro probatório mínimo necessário" para verificação da materialidade e autoria do suposto ilícito, baseando-se em cópias do aviso de contratação direta, projeto e orçamento básico.

Esta não é a primeira suspensão relacionada à limpeza pública de Teresina. Em maio, o juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, já havia determinado a suspensão imediata de licitação emergencial anterior, além de manter a vigência dos contratos com as empresas Recicle e Aurora, executoras atuais do serviço. O magistrado também proibiu a realização de novos contratos em regime de urgência no setor de limpeza pública.

A decisão do TCE-PI garante a continuidade dos serviços através das empresas atualmente contratadas, enquanto as irregularidades são investigadas e corrigidas. O município deverá adequar o processo licitatório às exigências legais e sanar todas as inconsistências apontadas antes de prosseguir com a nova contratação. A Prefeitura de Teresina ainda não se manifestou oficialmente sobre esta nova suspensão determinada pelo Tribunal de Contas.

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