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Justiça determina a convocação de candidatos empatados na última posição em concurso da PM

A decisão foi proferida na quarta-feira (7), durante sessão da 3ª Câmara de Direito Público.

Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
08/08/2025 às 16h32 Atualizada em 09/08/2025 às 08h54
Justiça determina a convocação de candidatos empatados na última posição em concurso da PM

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou a convocação de candidatos empatados na última posição da linha de corte do concurso da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), realizado em 2017, para as fases seguintes do certame. A decisão foi proferida na quarta-feira (7), durante sessão da 3ª Câmara de Direito Público.

Na ação, o Ministério Público do Piauí (MP-PI) questionou um aditivo ao edital do concurso que limitou a convocação para as etapas seguintes apenas ao número de vagas inicialmente previstas. O aditivo contrariava a regra original do certame, que previa a convocação de até o dobro das vagas disponíveis.

A nova decisão do TJ-PI reforma parcialmente sentença de primeira instância que havia considerado legal a modificação no edital, a qual limitou o número de convocados à quantidade exata de vagas ofertadas por entender que a mudança ocorreu antes da realização da prova objetiva. 

O relator do caso, desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, destacou que a administração pública tem discricionariedade para modificar o edital antes do início das provas, mas deve respeitar os direitos previstos em norma legal. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da câmara.

Além disso, o magistrado destacou que a exclusão de candidatos empatados na última colocação violou o princípio da isonomia. “Configura violação à legalidade estrita que rege os concursos públicos, que não admite flexibilização por ato discricionário da Administração”, argumentou na decisão. 

O processo teve início a partir de Ação Civil Pública movida pelo MP-PI e por um dos candidatos do certame. “Essa decisão reforça a importância de preservar as regras iniciais dos certames e evitar mudanças que prejudiquem candidatos após o início do concurso, garantindo igualdade de oportunidades a todos”, ressaltou o promotor Thiago Queiroz de Brito, que responde pela 35ª Promotoria de Justiça. 

 O acórdão ainda não transitou em julgado e ainda pode ser objeto de recurso.

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