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TCE-PI multa Dr. Pessoa por remanejamento de verbas da saúde sem autorização

Tribunal divulgou a decisão no Diário Oficial; ex-prefeito não apresentou defesa nem comprovou cumprimento da medida cautelar.

Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
11/11/2025 às 10h06 Atualizada em 12/11/2025 às 10h00
TCE-PI multa Dr. Pessoa por remanejamento de verbas da saúde sem autorização
Ex-prefeito de Teresina, Dr. Pessoa

José Pessoa Leal, o Dr. Pessoa, foi multado em 5 mil Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI) por ter anulado e remanejado recursos da saúde em 2023, contrariando uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). A decisão foi divulgada no diário oficial do órgão desta terça-feira (11).

Segundo o TCE, Dr. Pessoa descumpriu uma medida cautelar que proibia alterações no orçamento da saúde. Procurado, o ex-prefeito afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão e que, por isso, não poderia se manifestar.

O caso analisado envolve o ano de 2023. O TCE-PI considerou que houve irregularidades na gestão dos serviços públicos de saúde em Teresina.

A investigação começou após uma denúncia do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou o descumprimento de uma decisão do TCE-PI.

O centro da discussão foram decretos municipais que mudaram o destino de verbas que deveriam ir para a saúde.

O Tribunal já havia ordenado que os serviços de saúde fossem regularizados e que os decretos fossem suspensos.

De acordo com o Acórdão Nº 418/2025, Dr. Pessoa não comprovou que cumpriu a decisão do TCE-PI. Ele não apresentou defesa nem mostrou que as verbas foram recompostas ou os decretos revogados.

A multa foi aprovada por maioria dos votos dos conselheiros do TCE-PI.

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