Domingo, 16 de Agosto de 2026
24°C 37°C
Teresina, PI

Justiça nega recurso e mantém julgamento de empresário acusado de matar jardineiro no Piauí

A decisão foi publicada no dia 6 de fevereiro e assinada pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.

Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
12/02/2026 às 15h21
Justiça nega recurso e mantém julgamento de empresário acusado de matar jardineiro no Piauí
@ Renato Andrade

O Tribunal de Justiça do Piauí negou recurso e manteve a pronúncia do empresário Jordyalaff Rodrigues Bezerra, acusado de homicídio e tentativa de homicídio, para que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi publicada no dia 6 de fevereiro e assinada pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.

Jordyalaff é acusado de homicídio com dolo eventual contra o jardineiro Lucas de Oliveira Marques e de tentativa de homicídio com dolo eventual contra Paulo Pereira da Silva. O dolo eventual ocorre quando o agente não tem a intenção direta de matar, mas assume o risco de produzir o resultado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de março de 2025, na BR-343, altura do km 339, sentido Altos/Teresina, Jordyalaff conduzia um veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, quando colidiu violentamente com a motocicleta conduzida por Lucas, que levava Paulo na garupa. O impacto foi tão violento que Lucas morreu no local após bater em um poste, enquanto Paulo sofreu ferimentos graves e foi socorrido ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT). 

Testes indicaram que Jordyalaff apresentava 1,05 mg/L de álcool no corpo, o que configura embriaguez ao volante em grau relevante. Câmeras de segurança registraram que ele trafegava em zigue-zague pela pista, aumentando significativamente o risco à coletividade.

O Ministério Público afirmou ainda que a materialidade do crime está comprovada e que há indícios suficientes da autoria.

Já a defesa pediu a impronúncia do acusado, argumentando falta de provas de dolo, e solicitou subsidiariamente a desclassificação dos crimes para homicídio culposo e lesão corporal leve, além do afastamento das qualificadoras.

O juiz responsável pelo caso negou os pedidos da defesa, destacando que há indícios de dolo eventual e que a análise detalhada da conduta de Jordyalaff caberá ao Tribunal do Júri. Com a decisão, o processo segue para o Tribunal de Justiça do Piauí, onde será definido o rito do julgamento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.