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Arimatéia Azevedo recebe alta e é encaminhado para penitenciária

Decisão revogou prisão domiciliar e determinou retorno ao regime fechado; jornalista passou mal ao ser informado da decisão.

Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
23/02/2026 às 17h55
Arimatéia Azevedo recebe alta e é encaminhado para penitenciária
Foto: Reprodução

O jornalista Arimatéia Azevedo, 72 anos, foi encaminhado para a Cadeia Pública de Altos (CPA) nesta segunda-feira (23) após a Justiça negar um pedido de indulto e revogar a prisão domiciliar que havia sido concedida anteriormente. A informação foi confirmada pelo Departamento de Capturas e Mandados (Decap) da Polícia Civil do Piauí (PCPI), responsável pelo cumprimento do mandado de prisão. 

Arimatéia Azevedo foi condenado a 17 anos e oito meses de prisão em regime fechado pelos crimes de extorsão e estelionato. Em 2024, ele foi internado após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e, posteriormente, conseguiu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

A defesa argumentou que o jornalista é portador de doenças como diabetes tipo 2 e hipertensão arterial sistêmica, que demandariam cuidados contínuos e especializados, considerados inacessíveis no ambiente carcerário. À época, o juiz concedeu a prisão domiciliar devido ao risco à integridade física e à possibilidade de agravamento do quadro de saúde.

Por sua vez, o juiz Marcus Klinger Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais, indeferiu os pedidos de indultos humanitário, idade e pena cumprida, por considerar que os laudos médicos não comprovaram os requisitos de saúde necessários.

O magistrado também revogou a prisão domiciliar, por considerar inexistente a comprovação de doença grave que justificasse a medida excepcional. A decisão destaca conclusões do laudo do Instituto Médico Legal (IML) e de relatório de saúde que, segundo o juízo, contradizem as alegações da defesa sobre o quadro de diabetes e hipertensão do apenado.

A decisão prevê que a eventual progressão para o regime semiaberto será analisada posteriormente, após a juntada de certidão de não impedimento e o retorno do apenado ao sistema prisional.

O juízo também determinou que a Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária da Secretaria de Justiça (Sejus-PI) adote as providências necessárias para garantir vaga e assegurar, dentro das possibilidades do sistema, a continuidade do tratamento medicamentoso e o acompanhamento pela equipe de saúde da unidade prisional.

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