
A Procuradoria Geral do Estado do Piauí ingressou no Tribunal de Justiça com pedido de suspensão imediata, com efeito retroativo, da liminar que concedeu o direito de 19 alunos do 5° e 6° anos do curso de Medicina da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) se formarem, antes do previsto, para se inscreverem no Programa Mais Médicos devido a pandemia do coronavírus (covid-19).
Na petição protocolada ontem, às 17h34min, a PGE argumenta que com o início da pandemia da Covid-19, diversos estudantes de Medicina da UESPI que estavam na fase de internato (5º e 6º anos do curso) deixaram voluntariamente de comparecer ao estágio acadêmico-profissional hospitalar.
Narra que, de acordo com abaixo assinado entregue pelo Centro Acadêmico à Direção do Curso, os alunos afirmaram que ainda não eram médicos e que não se sentiam preparados para cuidar dos pacientes durante a crise do Covid-19.
Para a PGE, “na hora de maior necessidade para a sociedade brasileira, os estudantes de medicina dos últimos anos se recusaram a cumprir seu dever de ofício”.
Frisa que, ao abandonar voluntariamente o internato, os alunos necessariamente teriam que adiar as suas formaturas, até que tivessem completado todos os ciclos obrigatórios dos 02 (dois) anos de internato, exigidos para a graduação.
A PGE argumenta que apesar de terem voluntariamente abandonado o internato, o grupo de estudantes resolveu pedir que o Poder Judiciário “lhes garanta o direito de formatura antecipada anômala, independentemente da concordância da Universidade, e de se inscrever no CRM, mesmo sem a finalização do curso”.
“Alegam - agora - que já são médicos com formação plena, que desejam ardentemente combater a pandemia da Covid-19, e que pretendem, com isso, apenas perseguir o interesse público trabalhando no Programa Mais Médicos. Por esse motivo, prosseguem, devem ter o direito de obter a formatura antecipada, à qual a Universidade se opõe por mero formalismo e burocracia, sem qualquer razão objetiva”, diz a petição.
Segundo a PGE, os estudantes pedem a formatura antecipada porque se recusaram a prosseguir trabalhando regularmente no internato em razão da Covid-19, por razões que, inclusive, põem em cheque as “nobres motivações” alegadas.
“Na verdade, os estudantes autores não têm, ainda, direito a se formarem no curso de medicina pela simples razão de que ainda não concluíram o currículo mínimo necessário para o exercício desse ofício com segurança para os pacientes”, destaca.
De acordo com a petição, conceder as prerrogativas de médicos formados a estudantes que ainda não completaram o treinamento mínimo necessário significa pôr em risco a vida de dezenas ou centenas de pacientes, que terão que se submeter a tratamentos por profissionais sem comprovação do mínimo conhecimento necessário, às vezes em momentos de grande risco a sua existência, inclusive em razão da pandemia da Covid-19.
O pedido de suspensão de liminar será apreciado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
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