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Procon autua empresa pela venda de máscaras a R$ 189; 16 foram multadas

Procon visitou 23 estabelecimentos em Teresina e encontrou em um dos locais o pacote de máscara sendo vendido por R$189, quando o preço, antes da pandemia, era de R$42.

25/03/2020 às 14h15
Por: Francisco Lopes Fonte: Da Redação
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Empresas podem ser multadas em caso de aumento abusivo de preço de produtos como álcool em gel e máscara, alerta Procon — Foto: Camila Lima/SVM
Empresas podem ser multadas em caso de aumento abusivo de preço de produtos como álcool em gel e máscara, alerta Procon — Foto: Camila Lima/SVM

Após fiscalizações em 23 estabelecimentos de Teresina, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor autuou 17 deles por preços abusivos em  máscaras e álcool gel. Os locais foram visitados devido a denúncias feitas por consumidores.
 
Entre as empresas fiscalizadas estão distribuidoras, drogarias e farmácias de manipulação de diversas zonas da cidade. Em uma distribuidora, os fiscais flagraram a venda de um pacote com 50 máscaras por R$ 189,00, sendo que  antes da pandemia do covid-19 o valor era de R$ 42,00. No mesmo local, meio litro de álcool gel estava sendo vendido a R$ 35,00, ao invés do valor normal, de R$ 8,00.
 
O fornecedor autuado terá que apresentar as devidas justificativas para os valores cobrados, sob risco de aplicação de multa de até R$ 10 milhões. O Procon entende que os preços podem ter sido deliberadamente elevados em decorrência da alta procura pela população, tendo em vista a notória necessidade de prevenção.
 
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso X, veda ao fornecedor elevar sem justa causa o preço dos produtos ou serviços. Além disso, a prática constitui crime contra a economia popular e infração da ordem econômica.
 
O Procon orienta que, na ausência dos produtos no mercado, o cidadão utilize água e sabão para higienização das mãos e superfícies. O órgão suspendeu os atendimentos presenciais em sua sede, mas tem recebido reclamações através do e-mail  [email protected]. O consumidor deve relatar o caso e anexar documentos comprobatórios de sua reclamação (ex. Nota/cupom cupom fiscal, print's de preços, etc).

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