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Wellington Dias suspende cobrança da dívida ativa por 60 dias

O chefe do executivo estadual explicou no decreto que existe a “necessidade de prorrogar a vigência de atos administrativos concessionários de direitos aos contribuintes".

31/03/2020 às 13h48
Por: Redação RI Fonte: GP1
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Secretário de Fazenda, Rafael Fonteles e o Governador Wellington Dias
Secretário de Fazenda, Rafael Fonteles e o Governador Wellington Dias

O governador Wellington Dias (PT) publicou decreto de nº 18.914, de 30 de março, onde suspende e prorroga os prazos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias e credenciamentos especiais de tributação, bem como a prática de atos relativos aos processos administrativos tributários contenciosos ou não. A medida é devido ao coronavírus, já que o Estado está em situação de calamidade pública.

O governador explicou no decreto que existe a “necessidade de prorrogar a vigência de atos administrativos concessionários de direitos aos contribuintes, bem como o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias específicas”.

Fica então suspensa por 60 dias as medidas de cobrança da dívida ativa, exceto quando for para evitar a prescrição. Também ficam suspensos por 60 dias os prazos relativos aos termos e notificações emitidos pelos auditores fiscais da Fazenda Estadual, relativamente às ações fiscais e de monitoramento fiscal, com ou sem ciência do contribuinte. Assim como os atos processuais relacionados ao processo administrativo tributário, inclusive o prazo concedido para interposição de impugnação e recursos.

Ainda conforme o decreto, ficam prorrogados por 60 dias o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas a: declaração de informações econômico fiscais, escrituração fiscal digital, guia de informação e apuração do ICMS-substituição tributária, e a declaração de substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação.

Os regimes especiais e credenciamentos concedidos pela Secretaria de Fazenda com vencimento no período de 19 de março também ficam prorrogados por 60 dias.

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