
O Governo do Estado instituiu o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, através de resolução baixada pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão Por Resultados, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de abril.
A Comissão tem a participação do secretário Rafael Fonteles, do secretário de Administração, Merlong Solano, do secretário de Planejamento, Antônio Neto, do secretário de Governo, Osmar Júnior, do Controlador Geral do Estado, Márcio Sousa, e do Procurador Geral do Estado, Plínio Clerton.
Segundo a Comissão, com o decreto de estado de calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus, ocorreu o fechamento de várias atividades econômicas, o que reduz a arrecadação de tributos e consequentemente tem um impacto negativo nas contas do governo.
O governo decidiu dar início a um plano de contingenciamento para reduzir os gastos, mas as ações não se aplicam nas áreas de Saúde, Segurança Pública e de Assistência Social, por serem serviços essenciais. A resolução terá vigência enquanto durar o estado de calamidade.
Entre as medidas do plano de contingência estão: a suspensão de novos contratos, inclusive por meio de aditamentos contratuais de aumento de valor que impactem o orçamento e sejam custeados com recursos do Tesouro Estadual e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza; suspensão dos gastos relacionados a concessão de passagens aéreas, diárias, consultorias, assessorias jurídicas e apresentações artísticas; ainda ficam limitados a no máximo 50% do valor liquidado as despesas referentes a material de consumo, como a aquisição de combustível, locação de veículos, locação de impressoras, serviços gráficos, entre outras coisas.
Também está vedado o início de novas obras, bem como reformas e novos projetos que representem aumento de despesa, assim como aquisição de equipamentos e material. Será feita uma revisão dos demais contratos administrativos, podendo a Controladoria Geral reduzir o contrato unilateralmente, respeitando o limite de 25%, assim como suspender o contrato por 120 dias ou até mesmo rescindir esse contrato.
Os órgãos e entidades deverão adotar medidas de racionamento e negociação de postergação das despesas relacionadas a: água, energia elétrica, serviços de telefonia fixa, móvel e internet. Também estão suspensas as despesas com pessoal relacionadas a cessão de servidor com ônus para o governo do Estado e a concessão de horas extras.
A Secretaria de Fazenda e a Controladoria Geral do Estado vão ficar responsáveis pelo monitoramento do cumprimento das medidas para a redução dos gastos. Será a Secretaria de Fazenda que no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado, que vai adotar as medidas relacionadas a redução do valor de liberação de cotas, bloqueio de unidades gestoras, e anulação ou alteração do valor de notas patrimoniais emitidas.
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