
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, negou pedido para suspender a liminar que concedeu o direito a 16 alunos do curso de Medicina da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) se formarem, antes do previsto, para se inscreverem no Programa Mais Médicos devido a pandemia do coronavírus (covid-19).
Na decisão proferida ontem (07), o desembargador afirma que não vislumbrou grave lesão a qualquer dos bens jurídicos tutelados pela Lei 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.
Diz que os autores pediram a antecipação do curso de medicina em 18 semanas, o que significaria que cada aluno deixaria de cursar 2 (dois ciclos) inteiros e mais duas semanas de um terceiro ciclo, referentes ao segundo ano do internato e que a Medida Provisória nº 934/2020 autoriza a instituição de educação superior abreviar a duração do curso de Medicina nas hipóteses de cumprimento de setenta e cinco por cento da carga horária do internato, o que se amolda ao caso.
“Em verdade, o que se verifica no caso em tela é que a manutenção da decisão de primeiro grau é medida que se impõe como forma de salvaguardar a saúde pública, extremamente ameaçada pela pandemia do coronavirus”, diz a decisão.
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