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Juíza suspende decreto de Mão Santa e proíbe retorno do comércio

A juíza Anna Victória Muylaert, titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba, ainda estabeleceu multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.

Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
16/04/2020 às 09h30 Atualizada em 16/04/2020 às 09h36
Juíza suspende decreto de Mão Santa e proíbe retorno do comércio
Mão Santa

A juíza Anna Victória Muylaert, titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba, determinou nesta quarta-feira (15) a suspensão imediata do Decreto Municipal Nº 471/2020 assinado pelo prefeito Mão Santa, que autorizava a manutenção das atividades econômicas na cidade durante a pandemia de coronavírus (covid-19). Assim, o funcionamento do comércio torna a ser proibido, após a prefeitura liberar a reabertura dos estabelecimentos nessa terça-feira (14).

A decisão se deu mediante uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí com pedido de tutela de urgência, que solicitava à Justiça a anulação do decreto que permitia o funcionamento das atividades econômicas. Ao analisar a petição, o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu a liminar determinando a suspensão do decreto por 15 dias, ficando de avaliar após esse prazo a necessidade ou não de manter o parecer.

Dessa forma, após encerrar o prazo da liminar, a juíza Anna Victória Muylaert reavaliou a ação movida pelo MP, e em sua análise entendeu que o retorno das atividades comerciais em Parnaíba “continua a contrariar as mais recentes regras da Organização Mundial de Saúde, no combate a disseminação comunitária da covid-19”.

A magistrada apresentou dados do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), que indicam a "permanência de apenas um caso [confirmado de covid-19] na cidade de Parnaíba, corroborando, assim, para o sucesso do isolamento face a não disseminação do vírus e surgimento de novos casos, se comparados com outros Municípios”.

Diante disso, a juíza decidiu acatar o pedido do Ministério Público e suspendeu os feitos do Decreto Municipal Nº 471/2020. Ela ainda estabeleceu multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.

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