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TJ-PI institui sessões de julgamento por videoconferência

A pauta da sessão por videoconferência será publicada no Diário de Justiça e indicará o endereço eletrônico e as instruções para acompanhamento do julgamento.

22/04/2020 às 11h01
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, publicou portaria no dia 16 de abril onde institui a realização de sessões por meio de videoconferência no Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis, Criminais, de Direito Público, de Direito Privado e Reunidas, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição e nas Turmas Recursais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A sessão de julgamento por meio de videoconferência será realizada em sala fechada de aplicativo, plataforma de mensagens instantâneas e chat de vídeo.

A pauta da sessão por videoconferência será publicada no Diário de Justiça e indicará o endereço eletrônico e as instruções para acompanhamento do julgamento, o qual será transmitido ao vivo pela internet. No dia e horário estabelecidos previamente, a sessão terá início quando houver se formado, no sistema de transmissão, o quórum regimental exigido para os julgamentos.

Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até duas horas antes do início da sessão por videoconferência, mediante canal de contato disponibilizado pela secretaria do respectivo Órgão Julgador, bem como utilizar a ferramenta tecnológica adotada pelo Colegiado, reservando-lhe a opção de enviar gravação audiovisual, com duração máxima de 15 minutos.

O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

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