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Primeiro título eleitoral e transferência de domicílio já podem ser solicitados pela internet

Com o Título Net é possível garantir o direito ao voto sem a necessidade de ir ao Cartório.

28/04/2020 às 17h28
Por: Redação RI Fonte: Ascom/MPF
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Primeiro título eleitoral e transferência de domicílio já podem ser solicitados pela internet

O cidadão que desejar realizar alistamento (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados cadastrais durante o período de enfrentamento à COVID-19 deverá, até às 23h59 do dia 6 de maio de 2020, encaminhar requerimento por meio de formulário eletrônico. Trata-se da ferramenta de pré-atendimento “Título Net”.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A FERRAMENTA 'TÍTULO NET'

Com o Título Net é possível garantir o direito ao voto sem a necessidade de ir ao Cartório, desde que atendidas as exigências e orientações constantes da Resolução TRE-SE n. 06/2020, que foi aprovada no pleno do Tribunal com participação do procurador Regional Eleitoral Heitor Soares. “O TRE-SE está garantindo o atendimento aos eleitores, partidos e coligações, mesmo durante a pandemia. Por isso, é importante estar atento aos prazos do calendário eleitoral”, destacou o procurador.

Para fins de comprovação da validade do requerimento, deverão ser anexadas as imagens dos seguintes documentos:

I - imagem frente e verso do documento oficial de identificação (não serão aceitas CNH nem Carteira de Trabalho);

II - imagem do comprovante de residência recente;

III - para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, deverá anexar a imagem do Certificado de Quitação do Serviço Militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos), a ser anexada no campo “Outros”;

IV - fotografia, em estilo “selfie”, do requerente, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, a ser anexada no campo “Outros”.

O eleitor deve estar atento, pois não será permitido utilizar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés e gorros, entre outros. Caso a fotografia e demais documentos anexados não estejam totalmente legíveis, o juiz eleitoral poderá indeferir o requerimento.

Outra observação importante está relacionada ao formato dos arquivos. As imagens dos documentos e foto deverão ser encaminhadas em formato .JPG, .JPEG, .PNG ou .PDF, sob pena de indeferimento do requerimento.

Os eleitores que necessitarem de segunda via do título durante o período em que perdurar a suspensão do atendimento presencial devem baixar o aplicativo e-Título ou emitir certidão de quitação eleitoral disponível no sítio da Internet deste TRE.

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