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STF autoriza Moro e Aras a verem juntos na PF a íntegra de vídeo de reunião

As imagens mostrariam Jair Bolsonaro exigindo mudanças na Polícia Federal

10/05/2020 às 09h31
Por: Redação RI Fonte: Folha de S. Paulo
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Bolsonaro e Moro
Bolsonaro e Moro
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu que o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ex-ministro Sergio Moro tenham acesso à íntegra do vídeo que registra a reunião ministerial em que Jair Bolsonaro ameaçou demitir o então ministro da Justiça.

O magistrado autorizou que o vídeo seja visto também pela delegada Christiane Corrêa Machado, que comanda as investigações contra Moro e Bolsonaro. O advogado-geral da União, José Levi, também poderá acessar o registro da reunião.

A mídia está em um envelope lacrado guardado no gabinete do ministro. O material será levado à delegada pelo chefe de gabinete de Celso de Mello.

 

Depois disso, ela deverá marcar dia e hora para que Aras, ou alguém da equipe dele, e Moro, e também seus advogados, compareçam à PF para ver o material, além do AGU.

Moro diz que, na reunião, Bolsonaro cobrou abertamente, na frente de todas as outras autoridades, a troca na direção da PF (Polícia Federal), com a demissão de Maurício Valeixo, o que acabou ocorrendo e motivando a saída do ministro do governo.

Celso de Mello afirma que o levantamento do sigilo servirá "para que, tendo conhecimento pleno do que se passou" na reunião, as autoridades possam formular perguntas às testemunhas que serão ouvidas no inquérito, na próxima semana.

Serão ouvidos, entre outros, os generais Luiz Eduardo Ramos, ministro da Secretaria de Governo, Braga Netto, da Casa Civil, e Augusto Heleno, do GSI (Gabinete da Segurança Institucional).

O magistrado prevê também que pessoas que já prestaram depoimento, caso de Moro, poderão ser reinqueridas.

Leia a íntegra da decisão:

DECISÃO: Embora mantido o sigilo pontual e temporário em relação a todos, levanto-o, no entanto, unicamente, quanto ao Senhor Procurador- -Geral da República (e aos membros do Minis tério Público por ele indicados), à Dra Christiane Corrêa Machado, Delegada de Polícia Federal (e aos membros de sua Equipe), ao Senhor Advogado-Geral da União (ou ao Advogado da União por ele indicado), ao Senhor Sérgio Fernando Moro (que poderá comparecer pessoalmente) e aos Advogados por ele constituídos e, também, ao Dr. Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, Juiz Federal Auxiliar que atua em meu Gabinete, permitindo-lhes, sob as penas do art. 325 do Código Penal, acesso integral aos registros audiovisuais contidos na mídia digital (HD externo – com a referência: HD TC CID – lacrado pela Polícia Federal sob o número de identificação 3116046), para que, tendo conhecimento pleno do que se passou na Reunião Ministerial de 22/04/2020, no Palácio do Planalto, possam orientar a formulação de perguntas (ou reperguntas) quando da realização dos depoimentos testemunhais já agendados a partir da próxima segunda-feira.

Para tanto, a Dra Christiane Corrêa Machado, Delegada de Polícia Federal, deverá comunicar a todos esses personagens a que me referi no parágrafo anterior, em ordem a que possam comparecer, querendo, perante a Polícia Federal em Brasília, Distrito Federal, no dia designado pela Senhora Presidente do Inquérito, que lhes exibirá, em ato único, o conteúdo integral de referido HD.

Caso se faça necessário reinquirir as testemunhas em face do conhecimento do que se passou em referida reunião ministerial, autorizo, desde logo, a Polícia Federal a designar nova audiência de inquirição, procedendo-se à comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, às pessoas por mim referidas no primeiro parágrafo desta decisão, para efeito de eventual renovação de possíveis reinquirições testemunhais.

Autorizo, finalmente, para fins de execução do presente ato decisório, o Dr. Miguel Piazzi, Chefe de Gabinete, a entregar, pessoalmente, à Dra Christiane Corrêa Machado, Delegada de Polícia Federal, em dia e horário por eles ajustados, a mídia digital em questão (HD externo – com a referência: HD TC CID – lacrado pela Polícia Federal sob o número de identificação 3116046), que se acha protegida em envelope devidamente lacrado e acautelado em meu Gabinete.

Sem prejuízo da imediata execução desta deliberação, registro que decidirei, brevissimamente, em momento oportuno, sobre a divulgação, total ou parcial, dos registros audiovisuais contidos na mídia digital em questão (HD externo – com a referência: HD TC CID – lacrado pela Polícia Federal sob o número de identificação 3116046).

Publique-se.
Brasília, 09 de maio de 2020 (21h55).

Ministro CELSO DE MELLO Relator

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