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STF avalia constitucionalidade de MP que livra agentes de punição

Presidente Bolsonaro editou medida para garantir que não haja punição por erros e omissões em ações de enfrentamento à pandemia

20/05/2020 às 08h41
Por: Redação RI Fonte: O Globo
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STF avalia constitucionalidade de MP que livra agentes de punição

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira seis ações apresentadas contra a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que livra qualquer agente público de processos civis ou administrativos por erros relacionados à pandemia do novo coronavírus. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, liberou o caso para julgamento ontem, e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, incluiu as ações na pauta da sessão de quarta-feira.

A MP estabelece que as autoridades só poderão ser responsabilizadas se ficar comprovado o dolo (ação intencional) ou "erro grosseiro". No entanto, estipula que o chamado "erro grosseiro" só estará configurado levando-se em conta cinco variáveis que, na prática, tornariam muito restritivo o enquadramento de autoridade por essa conduta.

A primeira ação foi apresentada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade. Outras agremiações políticas - PPS, PSOL, PCdoB e PDT -, além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também questionaram posteriormente a MP. Na semana passada, em caráter reservado, ao menos dois ministros do STF diziam considerar a MP inconstitucional.

O STF tem dado prioridade a ações relacionadas à pandemia. A Corte já foi acionada para analisar outras medidas. Em alguns casos, o governo obteve vitória, como na decisão que manteve a validade dos principais pontos de uma MP que flexibilizou as normas trabalhistas durante epidemia. Em outros, saiu derrotado, como no julgamento que garantiu a autonomia dos estados para adotar medidas como o isolamento social.

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