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Funcionários dos Correios são condenados por forjar extravio de encomendas

Juíza determinou ressarcimento do valor furtado, através de multas que variam de R$ 500 mil à R$ 250 mil aos réus. Os itens desviados também deverão ser ressarcidos aos remetentes

28/10/2019 às 19h58
Por: Redação RI Fonte: Oito Meia
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Funcionários dos Correios são condenados por forjar extravio de encomendas

Onze pessoas foram condenados pela Justiça por forjar extravio e desviar encomendas de alto valor econômicos dos Correios no Piauí. De acordo com a denúncia de Ministério Público Federal (MPF-PI), divulgada nesta segunda-feira (28/10), o grupo agia para desviar, principalmente, notebooks e aparelhos celulares, no momento da triagem e do transbordo feito pela empresa no Piauí.

Entre os réus, funcionários da própria instituição, empregados da empresa prestadora de serviços contratada pelos Correios, Transcon, e três empresários. A decisão da juíza da 3ª Vara da Justiça Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, determinou o ressarcimento do valor furtado, através de multas que variam de R$ 500 mil à R$ 250 mil aos réus. Os itens desviados também deverão ser ressarcidos aos remetentes.

O crime foi comprovado após ação da Polícia Federal, por meio de interceptação telefônica. A Polícia constatou a associação criminosa e identificou os diversos receptadores das mercadorias furtadas, bem como os comparsas que o auxiliavam no extravio dessas mercadorias.

O GRUPO

Na lista de réus estão os agente dos Correios, Agostinho Pereira dos Santos, Denisleide Lima de Castro Santos. Na denúncia, Agostinho Pereira é apontado como o responsável pelo extravio das encomendas.

Os empregados da empresa Transcon, Francisco Cesário das Chagas Neto e Anderson Luís Bonfim das Chagas; Marcelo Gomes de Sousa; Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho também foram condenados.

Além deles, os comerciantes, Josemar Carvalho Fontenele e Camilo Rodrigues Ferreira Filho; Miriam Honorato de Oliveira. E os empregados dos Correios, Oséas de Sousa Mendes e o agente da EBCT, Divino Vaz de Sousa por improbidade administrativa.

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