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STF julga nesta semana suspensão do inquérito das fake news contra a Corte

Os ministros também têm uma série de ações para julgamento em meio virtual. Dentre elas, estão: trabalho aos domingos e feriados e dispositivos da lei das terceirizações.

08/06/2020 às 10h48
Por: Redação RI Fonte: Migalhas
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STF julga nesta semana suspensão do inquérito das fake news contra a Corte

Na véspera do feriado, está marcado na agenda do plenário do STF o julgamento de liminar da portaria da Corte que determinou a abertura de inquérito para investigar fake news, ofensas e ameaças a ministros da Corte.

A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão do inquérito até o julgamento de mérito da ação. Para a legenda, não compete ao Judiciário conduzir investigações criminais, pois vige no país o sistema penal acusatório.

Em março do ano passado, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, assinou a portaria 69/19, que determinou a abertura do inquérito 4.781, e que possui o seguinte teor:

"O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO que velar pela intangibilidade das prerrogativas do Supremo Tribunal Federal e dos seus membros é atribuição regimental do Presidente da Corte (RISTF, art. 13, I);
CONSIDERANDO a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares,
RESOLVE, nos termos do art. 43 e seguintes do Regimento Interno, instaurar inquérito para apuração dos fatos e infrações correspondentes, em toda a sua dimensão,
Designo para a condução do feito o eminente Ministro Alexandre de Moraes, que poderá requerer à Presidência a estrutura material e de pessoal necessária para a respectiva condução."

O relator da presente ADPF é o ministro Edson Fachin. Na última semana, Fachin indeferiu o pedido de desistência feito pelo partido Rede Sustentabilidade na ação. A legenda tinha argumentado que desde o ajuizamento da ADPF houve alteração fático-jurídica, por isso estava aderindo ao parecer da PGR, de 24/10/19, pelo não cabimento da ação por ofensa reflexa.

Processo: ADPF 572

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