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Tribunal de Justiça adia novamente reinício de atividades presenciais

As atividades presenciais do judiciário deveriam retornar na próxima segunda (15), mas o órgão decidiu seguir o último decreto estadual de prorrogação da quarentena e só deve voltar em julho.

10/06/2020 às 08h45
Por: Francisco Lopes Fonte: Da Redação
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Tribunal de Justiça adia novamente reinício de atividades presenciais

Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu adiar a retomada das atividades presenciais no judiciário piauiense, que estavam retornariam na próxima segunda-feira, 15 de junho. A portaria, publicada nesta terça-feira, amplia o período do regime de plantão extraordinário até o próximo dia 05 de julho.

O Plantão Extraordinário foi adotado pelo Judiciário piauiense no último mês de março, em função da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. A nova portaria dispõe sobre a continuidade do regime de teletrabalho e trabalho remoto no judiciário piauiense, durante o período de restrição social.

O texto também considera as orientações de saúde emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina “que a retomada dos trabalhos presenciais deve ser realizada em observância às condições sanitárias atendimento de saúde pública local”, além de levar em consideração o último decreto expedido pelo Governo do Estado, que prorroga o isolamento social até o dia 22 de junho.

Continuam em funcionamento, durante o período de plantão extraordinário, os serviços de distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e atividades jurisdicionais de urgência.

Plantão Extraordinário

Durante o Plantão Extraordinário, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, continua assegurada a apreciação das matérias mínimas estabelecidas na Resolução n.º 313/2020 do CNJ, em especial no tocante aos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

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