24°C 43°C
Teresina, PI

Felipe Neto é condenado a indenizar presidente da Funai

Para a magistrada, o réu ultrapassou o amplo direito de expressão.

18/06/2020 às 15h24
Por: Redação RI Fonte: Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.
Compartilhe:
Condenação se refere a postagem feita pelo youtuber em agosto de 2019
Condenação se refere a postagem feita pelo youtuber em agosto de 2019

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou Felipe Neto Rodrigues Vieira a indenizar o atual presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier Silva, por postagem em rede social. Para a magistrada, o réu ultrapassou o amplo direito de expressão. 

Segundo os autos, o réu usou sua conta na rede social Twitter para se manifestar sobre a nomeação de Marcelo Augusto para o cargo de presidente da Funai, que assumiu o comando da instituição em julho do ano passado.

Marcelo Augusto, em sua peça, classificou uma postagem feita por Felipe Neto em 8 de agosto de 2019 como absurda e leviana. Para ele, o réu lhe atribuiu condutas falaciosas e até criminosas, o que afronta sua dignidade, honra subjetiva, imagem e reputação. Diante disso, o presidente da Funai requereu a retirada das mensagens e a condenação do réu por danos morais. 

Em sua defesa, o youtuber alegou que exerceu o direito constitucionalmente garantido de se expressar livremente sobre as notícias divulgadas sobre o autor pela grande imprensa. O réu afirma ainda que nenhum dos fatos comentados é falso ou está descontextualizado. Para tanto, juntou aos autos reportagens publicadas à época de sua postagem na rede social, pleiteando que os pedidos do presidente da Funai sejam julgados improcedentes.

As postagens do réu, por exemplo, tiveram o seguinte conteúdo:

Bolsonaro anunciou o novo presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio). O sujeito já ajudou invasores de terras indígenas, foi reprovado em prova da PF por problemas psicológicos e AGREDIU O PAI IDOSO COM UM MURRO NA CARA

Jair Bolsonaro odeia os indígenas e nunca escondeu isso, mas colocar um sujeito com problemas mentais e que JÁ AJUDOU INVASORES DE TERRAS INDÍGENAS pra ser presidente da FUNAI vai além de todos os limites da perversidade humana. O cara é podre por dentro.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o réu ultrapassou “os limites do exercício da liberdade de expressão” ao lançar ponderações desnecessárias e descontextualizadas. Isso porque, ao contrário das reportagens juntadas aos autos, o réu, “ao tecer seus comentários sobre o autor, não trouxe qualquer ressalva ou menção que os fatos ali citados estavam sob investigação, expondo partes de reportagens avulsas e descontextualizadas acerca das investigações dos supostos ilícitos cometidos pelo autor”. 

Segundo a julgadora, "é certo que, a despeito da vida pública, os comentários do réu, que possui alcance e efeitos muitas vezes maiores que os veículos de comunicação tradicionais, com intuito de denegrir a imagem do autor, foram capazes de gerar ofensa moral e o consequente dever de indenizar”. 

Dessa forma, o réu foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais. Além disso, terá que retirar as publicações em questão de seu Twitter  no prazo de 10 dias a contar do trânsito e julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 

Cabe recurso da sentença.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Teresina, PI
37°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 43°

36° Sensação
2.06km/h Vento
25% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h34 Nascer do sol
17h44 Pôr do sol
Seg 40° 21°
Ter 41° 20°
Qua 41° 22°
Qui 42° 21°
Sex 41° 21°
Atualizado às 18h01
Economia
Dólar
R$ 5,22 +0,10%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 474,898,62 +1,56%
Ibovespa
192,114,55 pts 2.63%
Publicidade