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STF dá 5 dias para Estado comprovar repasses para o TJ-PI

Desde o ano passado o Tribunal estadual questiona os valores dos repasses feitos pelo governo, apontando uma diferença a menos nos valores definidos previamente.

19/06/2020 às 10h36
Por: Redação RI Fonte: Coluna do Fenelon Rocha
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O Governo do Piauí terá um prazo de cinco dias para comprovar os repasses do duodécimo do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI), conforme estabelecem as constituições da República e do Estado. A decisão, datada do último dia 9 e agora comunicada ao governo estadual, é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu requerimento do TJ. Desde o ano passado o Tribunal estadual questiona os valores dos repasses feitos pelo governo, apontando uma diferença a menos nos valores definidos previamente.

Pelo que estabelecem as constituições Federal e Estadual, o Executivo fica na obrigação de fazer 12 repasses mensais ao Poder Judiciário (o duodécimo). Os termos do montante de cada parcela ficaram definidos desde 2004. Hoje esse valor mensal é de R$ 10,4 milhões - mas que segundo o TJ não estavam sendo honrados integralmente pelo Executivo. Daí a ação no Supremo. O ministro do STF pediu explicações ao governo do Estado, que ofereceu dados preliminares. Relatório da Secretaria da Fazenda reconhece uma diferença de quase R$ 1,9 milhão que seriam resultado de descontos como INSS e Imposto de Renda.

A decisão do ministro observa a existência de decisões anteriores que determinavam o repasse, diante do que deu o prazo de cinco dias para o Executivo estadual informar com precisão o montante dos repasses, para verificar se está sendo observado o valor legal. “Nada justifica o descumprimento de determinação judicial. Há de buscar-se a correção de rumos, observado princípio basilar alusivo à independência e harmonia entre os Poderes – artigo 2º da Constituição Federal”, disse Marco Aurélio. Ele decide: “Considerados os contornos do caso, defiro o que requerido. Venha, no prazo de cinco dias, o comprovante de repasse dos duodécimos nos termos da decisão liminar”.

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