
O decreto estadual nº 18.947 de 22 de junho de 2020, entra em vigor nesta sexta-feira (26), e determina o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e de grande circulação de pessoas. O descumprimento das normas do decreto passará a gerar multa.
A norma assinada pelo governador Wellington Dias, e publicada no Diário Oficial do Estado, institui multa de R$ 500 a R$ 1 mil para pessoa física que transgredir à regra, e de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoa jurídica.
O valor será estipulado de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator.
As normas para fiscalização do decreto serão instituídas pela Secretaria Estadual de Saúde e a Diretoria da Vigilância Sanitária.
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