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Saiba o que funciona no Piauí após novo decreto de isolamento

Segundo o governo, as restrições irão possibilitar a reabertura das atividades econômicas a partir do dia 6 de julho.

26/06/2020 às 09h36
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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 Comércio de Teresina deve permanecer fechado — Foto: Murilo Lucena/TV Clube
Comércio de Teresina deve permanecer fechado — Foto: Murilo Lucena/TV Clube

Em novo decreto, o governador Wellington Dias (PT) anunciou medidas mais rígidas de combate ao coronavírus, que serão adotadas a partir desta sexta-feira (26), sábado (27) e domingo (28). Segundo o governo, as restrições irão possibilitar a reabertura das atividades econômicas, a partir do dia 6 de julho.

Entre as novas medidas adotadas estão: o fechamento parcial das atividades, multa de até R$ 1 mil para quem não usar máscara em locais públicos, restrição do funcionamento de serviços essenciais, ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais e a mesma recomendação para os municípios.

O que permanece:

  • Funcionamento dos serviço essenciais;
  • Setor automotivo, construção civil e serviços de saúde com os protocolos de saúde aprovados;
  • Controle de fluxo de pessoas nas divisas do estado com realização de fiscalização e barreiras;
  • Uso obrigatório de máscaras.

No sábado, ficam garantidos o funcionamento de:

  • Farmácias, drogarias e serviços de saúde
  • Mercados, supermercados, panificadoras e padarias
  • Postos de combustível e borracharias
  • Serviços de delivery
  • Segurança e vigilância
  • Pontos de alimentação localizados às margens de rodovias
  • Serviços de transportes de cargas
  • Serviços bancários exclusivos para pagamento de auxílio emergencial, benefícios sociais e autoatendimento
  • Atividades agrícolas e agroindustriais
  • Imprensa

No domingo, funcionam apenas:

  • Panificadoras e padarias
  • Farmácias, drogarias e serviços de saúde
  • Imprensa
  • Serviços de segurança e vigilância
  • Serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário
  • Borracharias, postos de combustíveis, pontos de alimentação localizados às margens de rodovias, inclusive nos trechos urbanos, serviços de transporte de cargas e atividades agrícolas e agroindustriais
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