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Turma Recursal permanecerá no Piauí até decisão final do STF

A OAB Piauí impetrou mandado de segurança no STF com o objetivo de reverter a decisão do CNJ, que havia reconhecido a ilegalidade da Resolução que deslocou a Turma Recursal da Seção Judiciária do Acre para a Seção Judiciária do Piauí.

28/06/2020 às 10h05
Por: Redação RI Fonte: OAB/PI
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 Turma Recursal permanecerá no Piauí até decisão final do STF

Por meio de Despacho, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região comunicou que aguardará a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao pedido de concessão de liminar referente à Turma Recursal. A OAB Piauí impetrou mandado de segurança no STF com o objetivo de reverter a decisão do CNJ, que havia reconhecido a ilegalidade da Resolução que deslocou a Turma Recursal da Seção Judiciária do Acre para a Seção Judiciária do Piauí.

A ação proposta pela OAB Piauí foi autuada e, posteriormente, distribuída ao Ministro Gilmar Mendes. O STF colherá informações da autoridade impetrada para decidir sobre o pedido de concessão de liminar.

Em abril deste ano, a OAB Piauí oficiou o Conselho Federal da OAB e o CNJ, solicitando esclarecimentos sobre a participação e posicionamento das duas entidades na devolução da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Piauí, após mais de um ano da sua instalação, para a Seção Judiciária do Acre. A decisão foi tomada em desacordo com a posição do TRF da 1ª Região, que havia determinado a remoção da unidade do Acre para o Piauí em novembro de 2018.

Segundo o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, “a Seccional está atenta a este processo e tomando todas as medidas jurídicas adequadas para manter a Turma Recursal em nosso Estado. Sabemos que foi uma decisão do CNJ, mas, agora, a decisão está no âmbito do Supremo Tribunal Federal para que se decida efetivamente”, declarou.

A OAB Piauí entende que a devolução da Turma Recursal traz prejuízos à Advocacia e aos jurisdicionados piauienses, uma vez que ignora números e circunstâncias que demonstram haver no Piauí uma maior demanda e maior necessidade de funcionamento da Turma Recursal, consoante a farta fundamentação contida no Processo.

“Decidimos impetrar o Mandado de Segurança perante o STF contra a decisão do CNJ porque houve interferência indevida na autonomia administrativa do TRF da 1a Região, que percebeu a disparidade na distribuição de processos entre as Turmas Recursais da Corte. Confiamos na força dos argumentos que subsidiaram a decisão do TRF1 e lutaremos para garantir a permanência da 2ª Turma Recursal no Piauí”, reformou a Conselheira Federal da OAB, Geórgia Nunes.

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