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Desconto nas mensalidades escolares: Teresa Britto cobra sanção do projeto

Deputada afirma que o prazo para o governador Wellington Dias se manifestar sobre a matéria expirou

10/07/2020 às 10h29
Por: Redação RI Fonte: Portal O Dia
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Deputada Teresa Brito
Deputada Teresa Brito

A deputada Teresa Britto (PV) cobra que governador Wellington Dias (PT) se manifeste acerca do Projeto de Lei (PL), aprovado na Assembléia Legislativa do Piauí (Alepi), que obriga as escolas particulares a conceder descontos de até 30% nas mensalidades escolares a partir do último mês de maio.

A parlamentar de oposição critica a demora do petista. Ela lembra que a Constituição Estadual determina que o governador sancione ou vete o texto em até 15 após o termino da sua tramitação no legislativo, o que não foi o caso da que estabelece descontos em mensalidades escolares.

“Que forças ocultas estão impedindo o governador de se manifestar sobre essa matéria? Por que silenciou diante de um projeto tão importante? Os pais de alunos das escolas da rede privada seguem pagando essas mensalidades de maneira integral e o Governo sequer se manifesta sobre o assunto”, pontua Britto.

Presidente da comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na Alepi, a deputada completa lembrando que há muitas denúncias relatando abusos na cobrança das mensalidades escolares, por isso, fará um pedido formal à Mesa Diretora da Casa solicitando a sanção do PL.

O PROJETO

De autoria dos deputados Gessivaldo Isaías (Republicanos) e Henrique Pires (MDB), a proposta dispõem sobre a redução escalonada nos valores das mensalidades das escolas particulares do Piauí durante a pandemia do novo coronavírus. (Covid-19)

Segundo o texto, as escolas deve oferecer descontos baseados na quantidade de alunos. Se a escola tem até 200 alunos, o desconto seria de 15%; se a escola tem entre 201 e 501 estudantes, o desconto seria de 20%. Já se a escola tem acima entre 501 a mil alunos, o desconto seria de 25% e se a escola tiver acima de mil estudantes matriculados, o desconto seria de 30%.

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