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Fiscalização fecha comércios que ignoraram decreto e ruas de Picos ficam vazias

Com apoio da Polícia Militar, agentes de fiscalização fecharam os estabelecimentos que insistiram em abrir as portas.

Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
12/07/2020 às 10h21
Fiscalização fecha comércios que ignoraram decreto e ruas de Picos ficam vazias

Para cumprir o decreto 19.092/2020, editado pelo governador Wellington Dias (PT) e seguido pelo prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT); agentes de fiscalização saíram às ruas de Picos na manhã deste sábado, 11, para fechar os estabelecimentos comerciais que estavam funcionando normalmente.

Segundo a Assessoria do Palácio Coelho Rodrigues, a fiscalização para cumprimento do decreto que instituiu o lockdown parcial em todo o Piauí, está sendo feita pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com os serviços de Vigilância Sanitária Federal e Municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes -SETRANS/PI.

Apesar de terem conhecimento do decreto, alguns comerciantes resolveram abrir seus estabelecimentos na manhã deste sábado, 11 de julho, principalmente supermercados e lojas. No entanto, todos tiveram que fechar as portas com a chegada da equipe de fiscalização, que contou com o apoio da Polícia.

Com os comércios fechados, as ruas de Picos ficaram praticamente vazias, aumentando o isolamento social pretendido pelas autoridades em saúde, como forma de combate a proliferação do novo coronavírus. Até sexta-feira (10), Picos já havia confirmado 910 casos de covid-19 e 17 mortes.

Lockdown parcial

De acordo com o decreto assinado pelo governador Wellington Dias, válido para todo o estado, neste sábado, 11, e no domingo 12, somente podem funcionar farmácias e drogarias; Serviços de saúde; Imprensa Serviços de segurança e vigilância; Serviços de delivery (exclusivamente para alimentação); Serviços de autoatendimento bancário; Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos e serviços de transporte de cargas.

Também estão autorizados a funcionar, Atividades agrícolas e agroindustriais; Estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana; Atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia, realizadas em parques situados na zona rural.

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