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Abertura integral das praias e shoppings do Piauí está prevista para setembro

O decreto com a confirmação das datas ainda será assinado pelo governador Wellington Dias (PT).

17/07/2020 às 14h31
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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 Litoral do Piauí — Foto: Maria Romero/G1 PI
Litoral do Piauí — Foto: Maria Romero/G1 PI

Uma nota técnica obtida nesta sexta-feira (17) pela TV Clube antecipa que o retorno do funcionamento de diversos setores do estado, incluindo praias piauienses e shoppings, com atendimento presencial, acontecerá em setembro. O decreto com a confirmação das datas ainda será assinado pelo governador Wellington Dias (PT).

Outra nota técnica divulgada anteriormente previa as datas para a flexibilização das medidas de isolamento social em três grupos. Contudo, neste novo documento, as aberturas de cada setor foram ajustadas para acontecer simultaneamente na capital e no restante do estado, para facilitar uma programação dos poderes executivos, diante da pandemia do novo coronavírus.



No texto desta sexta (17), está sendo abordada a retomada gradual da terceira fase do grupo I. Ele indica datas para a retomada das atividades de setores como shoppings, que devem ter suas atividades liberadas parcialmente no mês de agosto e integralmente em setembro; e parques, praias, balneários, museus, cinemas, bibliotecas e zoológicos, com retorno previsto para setembro.

O cronograma

A flexibilização tem três classificações feitas com base no impacto econômico e depende do risco epidemiológico, que será avaliado de acordo com as regiões do estado e a situação de cada uma quanto à rede de assistência à saúde.

Retomada das atividades divididas de forma organizada:

    Grupo I – flexibilização em 4 momentos (06/07 – 13/07 – 20/07 – 27/07)
    Grupo II – flexibilização em 2 momentos (10/08 – 24/08)
    Grupo III – flexibilização em 2 momentos (08/09 – 22/09)

Grupo I: atividades consideradas de alto impacto e suas atividades correlatas: indústria de transformação e extrativa, construção civil, comércio, agricultura, pecuária e produção florestal. Foram acrescidas as atividades de saúde humana e animal dada sua relevância para a sociedade.

Grupo II: atividades de médio impacto econômico, como: administração pública, defesa e seguridade social, atividades administrativas e serviços complementares, informação e comunicação, atividades de serviços pessoais, alojamento e outras atividades de serviço.

    03/08 - Shopping (parcialmente)
    17/08 - Bares e Restaurantes
    20/08 - Concessionárias de veículos, Autopeças, Petshop, Comércio de móveis e eletrodomésticos;
    27/08 - Lojas do Centro, Roupas, Tecidos, Calçados, Armarinhos (todo comércio atacadista e varejista, com 50 por cento de percentual).
    27/08 - atividades religiosas. Só com 30% de público


Grupo III: atividades econômicas de baixo impacto tais como: artes, cultura, esporte e recreação, serviços domésticos. As atividades de educação foram acrescidas ao grupo III pois propiciam à propagação da doença.

    08/09 - Atividades esportivas, culturais, lazer, academias, cinemas (nos shoppings) e as praias.
    22/09 - Educação, escolas particulares e públicas.

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