24°C 37°C
Teresina, PI

MPF aciona Justiça para garantir uso de recursos do Fundef apenas na educação

O objetivo é garantir que os recursos do precatório sejam aplicados exclusivamente no desenvolvimento, valorização e manutenção da educação básica

01/08/2020 às 09h18
Por: Francisco Lopes Fonte: Da Redação
Compartilhe:
 MPF aciona Justiça para garantir uso de recursos do Fundef apenas na educação

O Ministério Público Federal (MPF), no Piauí, reiterou à Justiça Federal o pedido para que o Estado do Piauí aplique os recursos do precatório do Fundef de R$ 1,6 bilhão, pagos pela União, em junho deste ano, apenas em projetos, ações ou programas considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica, como previsto na Lei nº 11.494/2007 e na Lei 9.394/96.

O MPF também reiterou à Justiça a necessidade que o Estado do Piauí se abstenha de transferir para a conta única do Estado ou para qualquer outra conta de sua titularidade, incluindo as de órgãos e entidades da administração direta e indireta, os recursos oriundos dos créditos do Fundef, mantendo-os em conta específica do Fundo.

A manifestação, de 8 de julho último, foi feita na Ação Civil Pública (Processo nº 1018634-26.2019.4.01.4000) em que o MPF pleiteou, além dos dois pedidos acima mencionados, a  condenação do Estado em obrigação de não fazer, consistente em não efetuar contratação de operação de crédito relativa à antecipação de 50% do valor do precatório do Fundef.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal deferiu parcialmente os pedidos do MPF determinando a suspensão da Concorrência nº 01/2019, realizada pela Secretaria da Fazenda, destinada à contratação de instituição financeira ou fundo de investimentos para a realização de operação de crédito voltada à antecipação de 50% dos créditos do Fundef decorrentes do precatório nº 0227623-77.2019.4.01.9198 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), até que a operação fosse submetida ao Ministério da Fazenda, e obtivesse a autorização, nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O acolhimento desse pedido do MPF pela Justiça Federal gerou uma economia em torno de R$ 195.773.537,91, já que o deságio dessa operação de crédito incidiria no montante do precatório, e seria recomposto posteriormente com recursos próprios do Estado. A ação manejada pelo MPF teve apoio técnico do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, instituições que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Piauí.

O objetivo do MPF é garantir que os recursos do precatório sejam aplicados exclusivamente no desenvolvimento, valorização e manutenção da educação básica, conforme disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e nº 11.494/1997 e na Constituição Federal. A utilização dos recursos nessa finalidade também tem amparo em julgados do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Para o MPF, a aplicação dos recursos legitimamente destinados à educação também contribui para a redução da desigualdade social, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Teresina, PI
36°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 37°

35° Sensação
4.12km/h Vento
26% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h56 Nascer do sol
17h53 Pôr do sol
Qua 38° 26°
Qui 39° 21°
Sex 39° 21°
Sáb 40° 21°
Dom 41° 22°
Atualizado às 16h01
Economia
Dólar
R$ 5,22 +0,28%
Euro
R$ 6,04 +0,29%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,03%
Bitcoin
R$ 357,699,77 +0,60%
Ibovespa
166,347,47 pts -0.26%
Publicidade