
A Lei 14.024/2020 aprovada pelo Congresso Nacional modificou o art. 5º da Lei 10.260/2001, permitindo que estudantes suspendam contratos do Fies durante a vigência do Estado de Calamidade, decretado em 20 de março de 2020 pelo governo federal. Em 27 de julho, o Conselho Gestor do Ministério da Educação regulamentou a referida lei através da Resolução 39. No entanto, os bancos têm obstado o benefício aos estudantes.
Com isso, além da limitação implícita já disposta na lei e na resolução quanto ao alcance do benefício de suspensão dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), os estudantes têm que enfrentar ainda as interpretações maliciosas dada pelos agentes financeiros às normas que regulam a suspensão contratual.
A exigência de que o estudante esteja adimplente até 20 de março ou em atraso por no máximo 180 dias até aquela data para poder suspender o contrato do Fies, consiste num verdadeiro limitador a um benefício que deveria ser direcionado a quem realmente precisa. Isso porque, quem estava ou está adimplente, certamente não irá suspender o contrato, pois, os pagamentos em dias, deixa claro que não precisa desse benefício. Por outro lado, aquele que estava inadimplente, é o que já estava enfrentando dificuldades antes da pandemia, todavia, não poderá gozar do benefício. Isso revela uma aberração da referida lei.
Assim, baseados na teratologia e obscuridade legislativa e na resolução que regulamenta a suspensão dos contratos do Fies, as instituições financeiras estão obstando o alcance do benefício até mesmo para quem preenche os requisitos. No sistema da Caixa, por exemplo, as reclamações são quanto à seguinte mensagem ao tentar suspender o contrato: Operação não permitida, contrato inadimplente na data 20/03/2020.
Observa-se que a instituição está vedando o benefício a todos que estavam inadimplente em 20 de março, pouco importando se com menos de 180 dias, contrariando, portando, os dispositivos de lei e da Resolução 39 do MEC.
No site ReclameAqui já há um tópico com reclamações sobre o assunto. A Caixa Econômica até o momento não se manifestou sobre o assunto.
