O juiz Thiago Brandão de Almeida, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, negou pedido de liminar em representação do PSDB contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito, Fábio Abreu (PL), para que seja impedido de divulgar suposta pesquisa irregular através do WhatsApp.
Um print com os números da suposta pesquisa, em mensagem atribuída a Fábio Abreu, circulou em grupos políticos na capital em meados de julho. A conversa teria acontecido inicialmente em um grupo de pré-candidatos do PL.
Ao negar o pedido, o juiz eleitoral argumenta que “não há ainda a demonstração com um mínimo de certeza de que de fato a autoria das mensagens seja proveniente do referido representado”, e que “não se demonstrou minimamente que houve divulgação dos dados apresentados, uma vez que os ‘prints’ trazidos com a inicial podem não ter se propagado para além do ambiente em que foram produzidos”.
O juízo determina que Fábio Abreu e o seu partido, como partes representadas, sejam notificadas para apresentar defesa.
Mín. 23° Máx. 36°