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Juiz mantém suspensão dos direitos políticos do deputado Paulo Martins

A ação é referente a gestão de Paulo Martins como prefeito de Campo Maior, onde segundo o Ministério Público, teria cometido ato de improbidade administrativa.

25/08/2020 às 09h38
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Paulo Martins
Paulo Martins

O juiz Múccio Miguel Meira, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, em decisão do dia 18 de agosto, decidiu negar Embargos de Declaração ao deputado estadual Paulo César de Sousa Martins (PT) e José Francisco Sávio Miranda contra decisão que condenou eles a suspensão dos seus direitos políticos por 3 anos, multa civil no patamar de 10 o valor da remuneração que recebiam quando eram agentes públicos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Paulo Martins e José Sávio ingressaram com Embargos de Declaração contra decisão do juiz Leandro Emídio, do dia 6 de julho de 2017, que condenou eles em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual.

A ação é referente a gestão de Paulo Martins como prefeito de Campo Maior em 2014, onde segundo o Ministério Público, teria cometido ato de improbidade administrativa ao determinar que o seu então secretário municipal de Saúde, José Miranda, contratasse servidor público sem concurso público, fato este que teria violado princípios que regem a administração pública.

Após a condenação, os réus tentaram reverter a decisão e ingressaram com embargos alegando que ocorreu nulidade processual, em razão da ausência de publicação da decisão que admitiu a ação, da suposta incidência automática dos efeitos da revelia e no mérito, assim como omissão do julgado quanto a comprovação do dolo.

Na decisão do da 18 de agosto, o juiz Múccio Miguel Meira afirmou que não ocorreu qualquer tipo de omissão ou irregularidade com a decisão, por isso negou os embargos. “A sentença combatida possui relatório coeso e objetivo, a fundamentação é clara e precisa, inclusive com a indicação de jurisprudências que reforçam a causa de julgar, além do dispositivo ser sintético e harmônico com a fundamentação construída”, explicou o juiz. Eles ainda podem recorrer da decisão.

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