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Abertas inscrições para Semana Nacional da Conciliação 2020

A SNC 2020 acontece de 30 de novembro a 4 de dezembro.

26/10/2020 às 10h13
Por: Redação RI
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Abertas inscrições para Semana Nacional da Conciliação 2020

Já estão abertas as inscrições para participação na Semana Nacional da Conciliação 2020, que, de forma inédita, será realizada por meio virtual. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), as inscrições podem ser realizadas diretamente pelas partes ou seus advogados até o próximo dia 28, por meio deste link. A SNC 2020 acontece de 30 de novembro a 4 de dezembro.

A Semana Nacional da Conciliação é promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 e integra o Movimento pela Conciliação. Este ano o tema da campanha é “Conciliação: menos conflito, mais resultado”, e tem como objetivo mostrar como o método de solução de conflitos pode gerar acordos que priorizam as condições das partes, reduzindo desgastes financeiros e emocionais.

O desembargador Olímpio Galvão, coordenador da Semana no âmbito do TJ-PI, explica que todas as audiências serão realizadas por videoconferência, em função das recomendações das autoridades da área de Saúde quanto às medidas de prevenção à Covid-19. 

“O Tribunal de Justiça está inovando para se adequar à realidade de pandemia. Por exemplo, no ano passado os gabinetes e as varas cíveis e de família encaminhavam uma lista de processo para serem submetidos à Conciliação/Mediação. Esse ano os jurisdicionados possam solicitar adesão à Semana Nacional de Conciliação via formulário”, comenta o desembargador.

Também é possível realizar a conciliação pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado, e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores.  

“A nossa expectativa é de que, com a novidade do formulário de inscrição on-line aumente o número de processos submetidos à conciliação. Se houver uma adesão maior que a capacidade que temos de salas virtuais, a ideia é formar um banco de dados para continuarmos as sessões de conciliação/mediação, mesmo após a SNC”, conclui o desembargador Olímpio Galvão.

Alguns dos conflitos que podem ser resolvidos por meio da conciliação são: pensão alimentícia, divórcio, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos ou financeiras e problemas de condomínio, entre outras situações.

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