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Eleitores não poderão ser presos até a próxima terça-feira (17)

A determinação, prevista no Código Eleitoral, não inclui casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

10/11/2020 às 14h13
Por: Redação RI Fonte: Agência Brasil
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(Foto: Antônio Augusto/TSE)
(Foto: Antônio Augusto/TSE)

A partir desta terça-feira (10), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação, prevista no Código Eleitoral, é válida até a terça-feira (17), dois dias após o término da votação do primeiro turno das Eleições Municipais 2020 neste domingo (15). No caso de candidatos, a medida está valendo desde a semana passada.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticar. De acordo com o Código de Processo Penal (CPC), se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em um dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

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